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Plenário do STF analisa decisão de Mendonça que prorroga CPMI do INSS

Plenário do Supremo Tribunal Federal analisa prorrogação da CPMI do INSS, decisão de Mendonça; sessão marcada para três de abril

Os ministros André Mendonça e Alexandre de Moraes, do STF. Foto: Nelson Jr./STF
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  • O plenário virtual do Supremo Tribunal Federal vai analisar a decisão do ministro André Mendonça que prorrogou os trabalhos da CPMI do INSS, com sessão marcada para 3 de abril.
  • Mendonça, relator, inicialmente designou a Segunda Turma para avaliar a decisão, mas alegou erro material e levou o caso ao plenário.
  • Composição do colegiado inclui os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Nunes Marques, Luiz Fux e o relator.
  • Mendonça determinou que o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, faça a leitura do requerimento de prorrogação; a medida foi apresentada pelo senador Carlos Viana, que afirmou omissão da Mesa Diretora.
  • A decisão sustenta que os requisitos constitucionais e regimentais foram preenchidos e que a Mesa Diretora não pode obstar o recebimento, leitura e publicação do requerimento de prorrogação.

O plenário virtual do Supremo Tribunal Federal vai analisar a decisão do ministro André Mendonça que prorrogou os trabalhos da CPMI do INSS. A sessão de julgamento foi marcada para o dia 3 de abril. Mendonça apontou erro material na própria decisão e levou o caso ao plenário, composto por 11 ministros.

A Segunda Turma ficou inicialmente responsável pela avaliação, com Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Nunes Marques e Luiz Fux integrando o colegiado. No entanto, o relator solicitou a inclusão do tema no plenário para análise definitiva.

Mendonça determinou que o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, faça a leitura do requerimento de prorrogação. O pedido foi apresentado pelo presidente da CPMI, senador Carlos Viana. O ministro alegou que houve omissão da Mesa Diretora ao não receber o requerimento.

Na decisão, o relator afirmou que o pedido atende aos requisitos constitucionais e regimentais, e que a Mesa Diretora não pode obstar o processamento da prorrogação. A Justiça ressaltou a necessidade de cumprir os procedimentos de recebimento, leitura e publicação do requerimento.

Fonte: Agência Brasil

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