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Moro diz que travar PEC para extinguir aposentadoria de juízes é punição

Moro frisa emenda para limitar aposentadoria compulsória de juízes a crimes graves; assunto segue na CCJ após pedido de vista e possível plenário

O senador Sergio Moro (União-PR). Foto: Lula Marques/Agência Brasil
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  • O senador Sérgio Moro interrompeu nesta quarta-feira, 18, a tramitação da PEC que extingue a aposentadoria compulsória como punição a militares, juízes e integrantes do Ministério Público.
  • Moro apresentou uma emenda para restringir a medida apenas a faltas disciplinares graves, como crimes com violência, corrupção, peculato ou favorecimento a organizações criminosas.
  • Ele afirmou que está em diálogo com a magistratura e o Ministério Público e que é necessário limitar a medida para não comprometer a independência da magistratura.
  • A relatora da matéria é a senadora Eliziane Gama, que pode aceitar ou rejeitar as emendas.
  • O ministro do Supremo Tribunal Federal, Flávio Dino, já havia dito que a punição máxima a magistrados em exercício deve ser a perda do cargo, não a aposentadoria compulsória, e a Emenda Constitucional 103/2019 retirou esse instrumento; se a CCJ aprovar, a PEC segue para o plenário.

O senador Sergio Moro interrompeu nesta quarta-feira a tramitação da PEC que extingue a aposentadoria compulsória como punição a militares, juízes e integrantes do Ministério Público. O texto estava na CCJ do Senado e teve pedido de vista para análise.

Moro apresentou, na véspera, uma emenda para restringir a medida às faltas disciplinares mais graves, especialmente crimes com violência, corrupção, peculato ou favorecimento a organizações criminosas. A ideia é limitar o fim da aposentadoria a casos específicos.

Ele afirmou estar em diálogo com a magistratura e o Ministério Público ao justificar o pedido de vista, afirmando que a independência da magistratura não pode ficar prejudicada. A relatora é a senadora Eliziane Gama.

Contexto e próximos passos

Na semana passada, o ministro Flávio Dino do STF decidiu que a punição máxima a magistrados em exercício deve ser a perda do cargo, não a aposentadoria compulsória, com base na interpretação da EC 103/2019.

Segundo o despacho, a aposentadoria é inconstitucional por não constar na reforma da Previdência de 2019, que revogou a sanção de aposentadoria compulsória para magistrados.

Caso a CCJ aprove a PEC, o tema seguirá para votação no plenário do Senado, mantendo a sequência legislativa do texto.

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