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STJ confirma que imunidade parlamentar não cobre agressão cometida por deputado

STJ mantém condenação de ex-deputado por agressão a subsecretário na Câmara; imunidade parlamentar não cobre violência

Fachada do prédio sede do STJ, em Brasília
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  • O Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negou recurso de Laerte Bessa e manteve a condenação por agredir o subsecretário Edvaldo Dias, em 2018, durante uma reunião na Câmara dos Deputados.
  • A defesa alegou imunidade absoluta; o STJ, porém, decidiu que a imunidade parlamentar não abrange agressões fora do exercício direto do mandato.
  • A condenação estabelecida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios manteve o ex-deputado a pagar R$ 30 mil por danos morais.
  • O episódio ocorreu dentro de uma comissão no Congresso; a Comissão de Ética da Câmara arquivou o caso em 2018, encaminhando a questão ao Judiciário.
  • Laerte Bessa atuou como delegado da Polícia Civil do Distrito Federal e exerceu mandato na Câmara até 2024; o tribunal manteve o entendimento de que imunidade não é absoluta.

O STJ decidiu por unanimidade que a imunidade parlamentar não isenta agressões cometidas por deputados. A Quarta Turma manteve a condenação de Laerte Bessa (PL) pela agressão a Edvaldo Dias, subsecretário do governo do DF, ocorrida em uma reunião na Câmara em 2018.

A Corte reafirmou que o foro parlamentar não abrange esse tipo de ato. A condenação do ex-parlamentar pelo TJDFT paga R$ 30 mil ao subsecretário, por danos morais, em relato de agressão física dentro de uma comissão do Congresso.

A defesa sustentou imunidade absoluta para fatos ocorridos no Congresso. Em instâncias anteriores, houve imunidade por xingamentos, mas a agressão foi entendida como fora do escopo da proteção. O episódio foi arquivado pela Comissão de Ética da Câmara em 2018.

STJ mantém entendimento sobre imunidade

No STJ, ficou definido que a imunidade parlamentar não é absoluta, conforme jurisprudência do STF. Laerte Bessa, delegado da Polícia Civil do DF, exerceu o mandato até 2024. O recurso pediu reavaliação do valor da indenização e contestou a obrigação de pagar danos morais.

A decisão do STJ manteve a condenação e o valor da indenização. A defesa argumentou que o uso da violência não justifica a obrigação de indenizar, mas a Turma não alterou o entendimento anterior sobre o tema.

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