- A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) enviou um ofício ao Supremo Tribunal Federal (STF) solicitando medidas para preservar o sigilo entre advogados e clientes nas investigações do chamado caso Master, divulgado pela entidade na quinta-feira (12).
- O pedido foi encaminhado ao ministro André Mendonça após a divulgação de conversas entre investigados e seus advogados obtidas durante apurações da Operação Compliance Zero, que apura irregularidades envolvendo o Banco Master.
- A OAB sustenta que comunicações entre advogados e clientes devem permanecer protegidas pelo sigilo profissional, mesmo quando localizadas em dispositivos ou documentos apreendidos.
- A entidade também pediu o desentranhamento dos autos de diálogos que envolvam comunicação entre advogados e clientes, bem como a apuração de possível vazamento de informações no processo.
- A OAB reafirmou a inviolabilidade das comunicações entre defensor e constituinte, entendendo que a confidencialidade é garantia constitucional do exercício da defesa e do funcionamento do sistema de Justiça.
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) enviou ao STF um ofício solicitando a garantia do sigilo das comunicações entre advogados e clientes no caso Master. O pedido envolve investigações da Operação Compliance Zero.
A OAB afirma que comunicações entre advogado e cliente devem permanecer sob sigilo profissional, mesmo que localizadas em dispositivos apreendidos. O objetivo é assegurar o direito de defesa e o devido processo legal.
O documento foi encaminhado ao ministro André Mendonça e registra que conversas devem permanecer protegidas pelo sigilo, independentemente de estarem em bens do investigado. A confidencialidade é apresentada como fundamental para a defesa.
Medidas solicitadas pela OAB
A entidade pediu medidas para preservação das comunicações protegidas por lei, incluindo o desentranhamento de diálogos entre advogados e clientes. A OAB também solicitou apuração de vazamentos de informações do processo.
Além disso, a OAB reforçou a necessidade de assegurar a inviolabilidade das comunicações entre defensor e constituinte. A sigilosidade é apresentada como garantia constitucional vinculada ao funcionamento da Justiça.
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