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Defesa de Vorcaro pode levar caso Banco Master à 2ª Turma e Toffoli no julgamento

Defesa avalia levar caso do Banco Master à Segunda Turma; Toffoli pode decidir impedimento caso chegue ao colegiado

PF revela mensagens de Vorcaro sobre Toffoli — Foto: Jornal Nacional/ Reprodução
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  • Defesa de Daniel Vorcaro afirma ao blog que avalia medidas após decisão de Mendonça, que autorizou a prisão preventiva na Operação Compliance Zero.
  • Um caminho em análise é apresentar recurso para levar o caso à Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal.
  • Se chegar à Segunda Turma, caberá a Dias Toffoli decidir sobre eventual impedimento do ministro de participar do julgamento.
  • Outra possibilidade seria a Procuradoria-Geral da República levantar suspeição de Toffoli, mas essa hipótese é considerada improvável, já que a PGR afirmou não ver motivo para afastamento.
  • A leitura de integrantes do tribunal é que, se o recurso for recebido pela Segunda Turma, a discussão sobre impedimento deve ser resolvida antes da análise do mérito.

A defesa do banqueiro Daniel Vorcaro avalia os próximos passos após a decisão do STF que autorizou a prisão preventiva na Operação Compliance Zero. O grupo ainda estuda medidas cabíveis.

Segundo apuração, uma das opções é levar o caso à Segunda Turma do STF para julgamento. Caso isso ocorra, o colegiado analisará o mérito do recurso apresentado pela defesa.

Fontes próximas ao tribunal afirmam que a decisão sobre eventual impedimento de participação caberá ao ministro Dias Toffoli, integrante da Segunda Turma. A escolha pode depender do andamento do processo.

Possível encaminhamento à Segunda Turma

O cenário envolve a análise de risco de impedimento de Toffoli. A Procuradoria-Geral da República é vista, nos bastidores, como menos provável de levantar suspeição. A PGR já havia indicado não ver motivo para afastar o ministro no caso.

Caso o recurso chegue à Segunda Turma, a avaliação sobre implicações de eventual impedimento deve ocorrer antes da análise do mérito da defesa. A ordem de prioridades segue a jurisprudência existente no STF.

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