- Juíza aposentada Cláudia Soares afirmou no STF que magistrados não têm carro, apartamento funcional, plano de saúde, água ou café, gerando gastos indiretos que afetam a remuneração.
- Penduricalhos são verbas indenizatórias que podem elevar salários acima do teto constitucional, atualmente de R$ 46.366,19.
- O julgamento sobre o tema no STF foi adiado para 25 de março, mantendo em análise decisões de Flávio Dino e Gilmar Mendes em processos distintos.
- Dino determinou revisão e suspensão de parcelas acima do teto que não estejam previstas em lei; Mendes autorizou pagar apenas o que estiver previsto em lei federal.
- Fachin destacou que o adiamento permite que o plenário trate o assunto de forma mais uniforme, com ênfase na responsabilização fiscal e na racionalização de gastos.
Durante o julgamento sobre os chamados penduricalhos no STF, a juíza aposentada Cláudia Márcia de Carvalho Soares reclamou de aundo magistrados não terem carro, apartamento funcional ou plano de saúde. Ela disse que desembargadores “mal têm um lanche”.
A magistrada afirmou que despesas indiretas geram ganhos diferentes entre juízes de primeiro grau, desembargadores e ministros. Segundo ela, isso impacta a remuneração real e o equilíbrio entre as carreiras.
Ao longo da sessão, Soares destacou que gastos como combustível, assistência habitacional e serviços médicos são arcados pelo próprio magistrado no dia a dia, o que modifica percepções de renda entre as instâncias.
Protagonistas e contexto
O julgamento discute parcelas acima do teto constitucional, hoje em R$ 46.366,19 para todos os poderes. Verbas indenizatórias, como diárias e auxílios, não entram no teto, ao contrário do que ocorre com verbas de natureza remuneratória.
Ministros analisavam ações de Flávio Dino e Gilmar Mendes em dois casos distintos sobre o tema. Dino determinou que o Poder revisasse e suspendesse pagamentos não previstos em lei, além de barrar novas parcelas ilegais. Mendes pediu que apenas o que estiver previsto em lei federal seja pago.
Progresso do julgamento
Fachin, presidente do STF, adiou o veredito para 25 de março, para uniformizar entendimentos. Enquanto isso, decisões individuais permanecem em vigor, e o STF definiu prazos: 45 dias para que os Poderes adotem providências sobre as parcelas indenizatórias.
O relator Alexandre de Moraes já tem casos correlatos com repercussão geral, que deverão ser apreciados na mesma etapa. A repercussão geral permite que o STF estabeleça entendimento único para instâncias inferiores.
Panorama técnico
A discussão envolve a diferença entre pagamento remuneratório e indenizatório. O teto limita apenas as verbas remuneratórias, enquanto as indenizatórias podem exceder o teto, desde que previstas em lei. A Constituição exige lei nacional para regulamentação do tema, que ainda não foi criada pelo Congresso.
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