- O presidente do STF, Edson Fachin, chamou para um café da manhã nesta terça-feira, 24, os presidentes do Senado, Davi Alcolumbre, e da Câmara, Hugo Motta, além dos ministros Gilmar Mendes e Flávio Dino, para tratar da suspensão de penduricalhos.
- O tema é a interrupção do pagamento de verbas indenizatórias, gratificações e auxílios acima do teto do funcionalismo.
- Na noite de segunda, o ministro Gilmar Mendes determinou que penduricalhos só podem ser pagos a integrantes do Judiciário e do Ministério Público quando previstos em lei aprovada pelo Congresso, com 60 dias para tribunais e Ministérios Públicos suspenderem com base em leis estaduais e 45 dias para suspenderem por decisões administrativas.
- Ele lembrou que a Constituição garante 90% do subsídio dos ministros do STF para os magistrados, para manter a independência do Judiciário e a isonomia entre tribunais.
- O objetivo da reunião é discutir a possibilidade deuniformizar a suspensão e evitar que tribunais criem, por decisões administrativas ou leis locais, novas verbas indenizatórias para seus integrantes.
O presidente do STF, Edson Fachin, convocou para um café da manhã nesta terça-feira os chefes do Congresso, Davi Alcolumbre e Hugo Motta. O encontro ocorre na véspera de julgamento sobre a decisão de Flávio Dino que suspendeu pagamentos acima do teto.
Participam também Gilmar Mendes e Flávio Dino, responsáveis por decisões que suspenderam os penduricalhos, verbas indenizatórias e outras parcelas que integram o salário de servidores.
O objetivo é discutir a suspensão do pagamento de penduricalhos, que somam gratificações e auxílios além do teto do funcionalismo público, conforme apurado pela equipe do STF.
Na noite de segunda, Gilmar Mendes determinou que penduricalhos só podem ser pagos a membros do Judiciário e do MP se previstos em lei aprovada pelo Congresso, com prazos para interrupção.
O ministro fixou 60 dias para tribunais e MPs estaduais interromperem os penduricalhos mediante leis estaduais e 45 dias para suspensos por decisões administrativas ou atos normativos.
Segundo ele, a regra busca preservar a independência da magistratura e evita que estados definam verbas por decisão interna, mantendo a isonomia entre tribunais.
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