- O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, reiterou a proibição de pagamentos de penduricalhos acima do teto no serviço público e de que o Congresso não vote novos dispositivos nesse sentido.
- A decisão define que, se o Legislativo não regulamentar conforme a Constituição, caberá ao STF decidir sobre esses pagamentos acima do teto, sem alterar salários fixados por lei.
- Dino manteve o prazo de sessenta dias para órgãos publicar as verbas indenizatórias pagas aos servidores, indicando as leis que embasam essas remunerações.
- Caso haja pagamento sem previsão constitucional, é exigida justificativa que autorize a remuneração.
- A decisão solicita que órgãos revisem e suspendam pagamentos acima do limite e será apreciada pelo plenário do STF na próxima semana.
O ministro Flávio Dino, do STF, reforçou nesta quinta-feira (19) uma decisão que proíbe pagamentos acima do teto constitucional no serviço público. A medida impede o Congresso Nacional de apreciar projetos de lei que ampliem remunerações acima do limite.
A região jurídica envolve os Três Poderes, com foco na vedação de “penduricalhos” ilegais. A nova decisão também determina que, se o Legislativo não regulamentar a matéria dentro da Constituição, caberá ao STF decidir sobre pagamentos acima do teto. Salários definidos por lei ficam fora da vedação.
O ministro manteve o prazo de 60 dias para que órgãos atingidos apresentem as verbas indenizatórias pagas aos servidores, com a identificação das leis que embasam essas remunerações. Caso haja pagamento sem previsão constitucional, é exigida uma justificativa para a manutenção da verba.
No plano jurisdicional, Dino aponta que o STF poderá fixar um regime transitório caso o Congresso não legisle e permaneça a omissão inconstitucional. A decisão renova o apelo ao legislador para agir. A análise da decisão monocrática pelo plenário do STF está prevista para a próxima semana.
Impacto e próximos passos
A Justiça Federal reforça a necessidade de revisar e suspender pagamentos acima do teto. Órgãos públicos devem atualizar relatórios e demonstrar a base legal das parcelas indenizatórias. A decisão não altera salários já definidos por lei. O tema deverá passar pelo crivo do STF em plenário na semana seguinte.
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