- STF decidiu de que vigilantes não têm direito à aposentadoria especial, com voto divergente de Alexandre de Moraes prevalecendo por seis a quatro.
- O voto vencido era do relator, ministro Kássio Nunes Marques, que defendia manter a concessão pela modalidade do INSS.
- O julgamento ocorreu no plenário virtual e terminou nesta sexta-feira, 13.
- Contribuíram para a reversão os ministros Cristiano Zanin, Luiz Fux, Dias Toffoli, André Mendonça e Gilmar Mendes; Kássio foi acompanhado por Flávio Dino, Cármen Lúcia e Edson Fachin.
- O INSS havia recorrido de decisão do Superior Tribunal de Justiça, que reconhecia o benefício; a Corte entendeu que a atividade de vigilante não se enquadra na aposentadoria especial, apenas no adicional de periculosidade.
O Supremo Tribunal Federal decidiu, por 6 a 4, negar a aposentadoria especial a vigilantes. O voto divergente do ministro Alexandre de Moraes foi o que prevaleceu no plenário virtual, encerrado na sexta-feira, 13.
O relator da matéria, ministro Kassio Nunes Marques, defendia manter o reconhecimento do benefício pelo INSS. Ele votou pela manutenção da aposentadoria especial, ao contrário da maioria.
Além de Moraes, votaram pela reversão do entendimento: Cristiano Zanin, Luiz Fux, Dias Toffoli, André Mendonça e Gilmar Mendes. Endossaram Kassio: Flávio Dino, Cármen Lúcia e Edson Fachin.
A Corte julgou um recurso do INSS que buscava derrubar decisão do Superior Tribunal de Justiça, que havia reconhecido o benefício. O INSS sustentava que o serviço de vigilância cabe apenas ao adicional de periculosidade.
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