- STF formou maioria contra o teto de 500 reais na anuidade da OAB, conforme voto do relator, ministro Alexandre de Moraes.
- O entendimento é de que a OAB é instituição autônoma, serviço público independente, não integrante da Administração Pública indireta e não recebe o teto legal.
- A anuidade da OAB está fixada em 1.050 reais a partir de 2026, com regra de transição para seccionais de menor valor.
- O caso começou com recurso da seccional do Rio de Janeiro contra decisão do Juizado Especial Federal do Rio, apresentada por um advogado.
- O julgamento tem repercussão geral; já votaram Moraes, Cármen Lúcia, Zanin, Toffoli, Mendonça e Flávio Dino, e ainda faltam Mendes, Fachin, Nunes Marques e Fux; sentença pode mudar até o plenário.
O STF formou maioria nesta sexta-feira 13 contra o teto de 500 reais para a anuidade da OAB. O julgamento ocorreu no plenário virtual, com votos depositados sem sessão presencial, até às 23h59. O relator, ministro Alexandre de Moraes, orientou pela não aplicação do teto à OAB, por sua autonomia.
Pelo entendimento, a OAB é uma instituição autônoma e não integra a Administração Pública indireta. Aplicar o teto seria uma intervenção estatal na sua autonomia financeira e poderia comprometer funções institucionais.
Moraes propôs a tese de que o art. 6º da Lei 12.514/2011 não se aplica à OAB, e que as contribuições são regidas pelo Estatuto da OAB, por sua finalidade institucional e service público independente, reconhecido pelo STF em decisões anteriores. A tese envolve a essencialidade da advocacia à Justiça e sua natureza singular.
O resultado foi acompanhado por ministros como Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, André Mendonça e Flávio Dino. Ainda há votações pendentes de Gilmar Mendes, Edson Fachin, Kassio Nunes Marques e Luiz Fux, com possibilidade de alterações até o encerramento do julgamento.
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