- O presidente do STF, Edson Fachin, e o ministro André Mendonça votaram a favor de pagar a gratificação por desempenho a servidores aposentados do INSS.
- A ministra Cármen Lúcia divergiu, defendendo que o bônus só pode ser concedido após avaliação para ativos; a decisão tem repercussão geral.
- Fachin afirmou que a Constituição assegura paridade entre ativos e inativos, defendendo a extensão da gratificação a aposentados e pensionistas.
- O tema envolve a regra de 2016 que elevou a pontuação mínima de 30 para 70 na avaliação de desempenho, o que o INSS sustenta não caracterizar benefício genérico para inativos.
- Até o momento, cinco ministros acompanharam o voto de Cármen Lúcia, restando votos de Luiz Fux e Nunes Marques; Mendonça é o único a acompanhar Fachin até agora.
O presidente do STF, Edson Fachin, e o ministro André Mendonça votaram a favor do pagamento de gratificação por desempenho a servidores aposentados do INSS. A votação ocorreu no âmbito de ação com repercussão geral, em julgamento com SEGMENTO de ministros. A decisão visa estender benefício a inativos e pensionistas, sob critérios de paridade.
Cármen Lúcia divergiu, entendendo que a gratificação deve considerar apenas avaliados ativos. O voto dela fixou que o bônus só cabe a quem recebe avaliação de desempenho, não aos servidores inativos. Fachin confirmou a interpretação de que a paridade exige extensão aos aposentados.
A decisão de repercussão geral implica que o entendimento deve se aplicar a casos semelhantes em instâncias inferiores. Fachin argumentou que a Constituição garante igual remuneração entre ativos e inativos, defendendo a extensão da gratificação aos inativos.
Mendonça foi o único ministro até o momento a acompanhar Fachin, seguindo o mesmo entendimento. Outros ministros ainda não votaram, com Luiz Fux e Nunes Marques pendentes até o prazo final para o plenário virtual.
Cinco ministros já acompanharam a posição de Cármen Lúcia: Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Flávio Dino e Gilmar Mendes. A sessão está em andamento, com votação prevista para este fim de semana.
A origem da ação remonta a uma regra de 2016 que elevou a pontuação mínima na avaliação de desempenho para 70 pontos. A alteração é questionada pela parte autora, que alega tornar a gratificação genérica.
O INSS sustenta que o benefício é exclusivo de servidores ativos, com a pontuação vinculada aos resultados de avaliações individuais e institucionais. A PGR já se posicionou contrariamente à extensão para inativos.
Um ex-servidor aposentado moveu a ação, afirmando que a mudança tornou a gratificação de caráter geral. O caso tramita no STF para definir se a paridade deve abranger pensionistas sob o teto da gratificação.
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