- O STF retoma julgamentos presenciais para analisar a legitimidade da Resolução 305/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre o uso de redes sociais por juízes, alvo de questionamentos de Ajufe e AMB.
- As entidades argumentam que o CNJ legislou sobre matéria fora de sua competência constitucional, criando normas passíveis de sanção disciplinar que caberiam apenas a lei complementar de iniciativa do STF.
- As ações diretas de inconstitucionalidade, ADI 6.293 e ADI 6.310, também apontam censura prévia e violação de dignidade, liberdade de expressão e privacidade, abrangendo até mensagens privadas em aplicativos como WhatsApp e Telegram.
- A defesa do CNJ sustenta que a norma não viola a Carta Magna, apenas reforça limites da magistratura e a liturgia do cargo, sem censurar a atuação dos juízes.
- Na votação virtual de 2022, parte dos ministros já havia considerado improcedentes os pedidos, mas o placar ficou zerado e a discussão volta ao plenário presencial, com o tema ainda em aberto.
O STF dá continuidade às sessões presenciais nesta quarta-feira, 4, para analisar a legitimidade da Resolução 305/2019 do CNJ. A norma regula o uso de redes sociais por juízes, buscando evitar manifestações político-partidárias no ambiente virtual. O texto envolve regras sobre identificação, privacidade e limites éticos.
A ação, apresentada pela Ajufe e pela AMB, questiona a competência do CNJ para editar normas com sanções disciplinares sobre atividade pública de magistrados. Alegam que isso exigiria lei complementar com iniciativa do STF. As ADIs 6293 e 6310 abrem a pauta.
Os questionamentos apontam censura prévia e violação de direitos como liberdade de expressão, privacidade e dignidade, ampliando o alcance da norma até aplicativos de mensagens privadas. O argumento central é que a resolução pode exceder o espaço permitido pela Constituição.
Contexto e perguntas sobre a norma
A Ajufe sustenta que a resolução atinge direitos fundamentais ao impor vedações e controle de comunicações sigilosas, citando a CF. O mérito central é a possibilidade de sanção por conduta em redes, mesmo em plataformas privadas.
Especialista em Direito Eleitoral afima que o CNJ atua com poderes disciplinados desde a criação da Justiça, inclusive para temas de redes sociais. O foco é lembrar que a norma não censura o juiz, apenas reforça limites éticos da magistratura.
O ex-juiz Adriano Soares da Costa destaca que a Loman protege a atividade da magistratura, exigindo funcionamento pautado pela ética. Segundo ele, a medida busca preservar a dignidade da instituição diante de debates públicos.
Votos e desdobramentos
O julgamento no plenário virtual de 2022 teve placar zerado, com votações contrárias a Moraes, relator, Fachin, Toffoli e Rosa Weber. O voto de Nunes Marques destacou possibilidade de reavaliação em ambiente presencial, mantendo a discussão aberta.
Moraes afirmou que a norma não usurpa competências do STF e seria um desdobramento de regras já previstas pela Loman. Para ele, a medida busca compatibilizar liberdade de expressão com deveres do cargo.
A reportagem da Gazeta do Povo indica que o CNJ não divulgou números oficiais de processos abertos sob a Resolução 305/2019 até o fechamento desta edição. Em 2023, o CNJ abriu procedimentos disciplinares contra juíza e desembargador por manifestações políticas em redes durante as eleições de 2022.
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