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Moraes exclui receitas do Ministério Público do arcabouço fiscal

Moraes libera do teto de gastos as receitas próprias do Ministério Público da União, incluindo convênios e contratos, em linha com decisão de 2025

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Por Revisado por: Luiz Cesar Pimentel
Moraes decide livrar do arcabouço fiscal as receitas do Ministério Público
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  • O ministro Alexandre de Moraes concedeu, em despacho assinado na terça-feira, 27, uma liminar para isentar as receitas próprias do Ministério Público da União do arcabouço fiscal.
  • A decisão acolhe ação do procurador-geral da República, Paulo Gonet, que pediu a exclusão dessas receitas das regras de responsabilidade fiscal.
  • Moraes citou que o teto de gastos já prevê exceções para instituições como universidades federais e empresas públicas, e destacou as diversas fontes de receita do MPU, como aluguéis, multas e tarifas de concursos.
  • O ministro afirmou que o MPU está sujeito a regras de responsabilidade fiscal, mas que é preciso considerar prejuízos de represamento de verbas oriundas de suas receitas próprias.
  • A liminar também livra do teto recursos de convênios ou contratos do MPU com entes federativos ou entidades privadas, destinados ao custeio de atividades específicas.

O ministro do STF Alexandre de Moraes decidiu, em despacho assinado na terça-feira 27, conceder liminar para retirar das regras do arcabouço fiscal as receitas próprias do Ministério Público da União (MPU). A medida acolhe ação do procurador-geral Paulo Gonet.

A decisão sustenta que o teto de gastos já comporta exceções, como universidades federais e empresas públicas. O MPU obtém receitas de aluguéis, arrendamentos, multas, juros, indenizações e tarifas de concursos, entre outras.

Moraes argumenta que o MPU está sujeito à responsabilidade fiscal, mas que o represamento dessas verbas pode causar prejuízos. O ministro aponta precedente do STF de 2025 sobre exclusão de receitas próprias do Judiciário.

Segundo o texto, a liminar também libera do teto recursos de convênios ou contratos firmados pelo MPU com entes federativos ou entidades privadas, para custeio de atividades específicas.

A decisão reforça a linha já adotada pelo STF, citando situação análoga envolvendo o Poder Judiciário federal. A medida não altera a natureza fiscal das demais receitas, apenas o tratamento regulatório sob o teto.

Fontes oficiais não detalham impactos orçamentários, mas a decisão pode alterar a forma de contabilização de verbas destinadas a atividades do MPU. A íntegra da decisão foi publicada pela defesa do Ministério Público.

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