- O deputado Carlos Minc ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra o artigo 21 da Lei Estadual nº 11.003/2025, que reorganiza a Polícia Civil no Rio de Janeiro.
- A emenda aprovada na Alerj criou uma gratificação de até cento e cinquenta por cento do salário para policiais que se destacarem pela “neutralização de criminosos”, termo usado para mortes em operações.
- O governador Cláudio Castro chegou a vetar o artigo 21 por motivos orçamentários, alegando necessidade de equilíbrio das contas públicas.
- A Alerj derrubou o veto, mantendo a gratificação conhecida como faroeste.
- O processo foi distribuído por sorteio ao desembargador Andre Emilio Ribeiro Von Melentovytch; o deputado classifica a medida como insana e associada a execuções.
O que aconteceu nesta sexta-feira, no Rio de Janeiro, envolve a contestação a uma norma da recente reestruturação da Polícia Civil. O deputado estadual Carlos Minc, do PSB, ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra o artigo 21 da Lei Estadual nº 11.003/2025. A lei tratou da reorganização do quadro de servidores da Secretaria Estadual de Polícia Civil e foi aprovada em 22 de outubro de 2025. A norma prevê uma gratificação para policiais que se destaquem, incluindo a “neutralização de criminosos”.
O mecanismo questionado é a chamada gratificação faroeste, que consiste em pagar até 150% do salário a agentes que participem de ações consideradas de destaque pela administração. Emenda aprovada durante a tramitação pela Alerj foi alvo de críticas de organizações de direitos humanos, que veem risco de incentivo à letalidade policial. A Defensoria Pública da União e o Ministério Público Federal apontam inconstitucionalidade do texto.
Derrubada do veto e tramitação
O governador Cláudio Castro chegou a vetar o artigo 21, sob argumento de impacto orçamentário. O veto, segundo a gestão, visava manter o equilíbrio das contas públicas. Em 18 de dezembro, a Alerj derrubou o veto e manteve a gratificação, tornando-a vigente. O processo segue para julgamento pelo poder judiciário, com a distribuição do caso a um desembargador.
No âmbito processual, o pedido da AID é para afastar a validade do dispositivo. Minc descreve a gratificação como insana e extermínio recompensado. Ele cita estudo anterior que relaciona a prática a um elevado número de mortes em confrontos, destacando dados de décadas passadas. A discussão envolve ainda aspectos orçamentários e impactos na gestão pública.
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