- STF prorroga para 31 de janeiro de 2026 o prazo para aprovação de distribuição de lucros e dividendos pelas empresas.
- A decisão acompanha a Lei 15.270/2025 e atendeu a ações diretas de inconstitucionalidade movidas pela CNC e pela CNI.
- O plenário do STF fará referendo virtual entre 13 e 24 de fevereiro para validar a decisão.
- Entidades questionaram trechos que condicionavam a isenção do Imposto de Renda sobre lucros e dividendos de 2025 à aprovação até 31 de dezembro; a lei também isenta IR para trabalhadores que ganham até R$ 5 mil.
- Itaú BBA aponta que as companhias anunciaram R$ 124,1 bilhões em dividendos desde outubro, a serem pagos até o final de 2025 e em 2026.
O STF decidiu prorrogar o prazo para aprovação da distribuição de lucros e dividendos, estendendo-o de dezembro de 2025 para 31 de janeiro de 2026. A medida foi sugerida pelo ministro Kassio Nunes Marques, em resposta a ações diretas de inconstitucionalidade movidas pela CNC e pela CNI. A decisão será submetida ao plenário por meio de sessão virtual entre 13 e 24 de fevereiro, para formalização final.
A prorrogação envolve dispositivos da Lei 15.270/2025, que altera regras do Imposto de Renda e isentou trabalhadores com renda mensal de até R$ 5 mil. As entidades argumentam que o novo prazo é incompatível com o ritmo de balanços e com o calendário contábil, gerando insegurança jurídica.
Segundo o STF, a prática comum em governos corporativos e no direito societário indica que deliberações sobre balanço e destinação de lucros ocorrem nos quatro meses seguintes ao término do exercício, não antes. A avaliação do tribunal aponta que o prazo anterior criava dificuldades operacionais.
Contexto e impactos
O tribunal destacou que a exigência de cumprir o prazo de forma tão rápida, poucos dias após a publicação da lei em 26 de novembro de 2025, seria quase inexequível. O atraso poderia aumentar litígios, elevar custos de conformidade e afetar a gestão fiscal das empresas.
O relator também indicou que a extensão busca preservar previsibilidade nas relações tributárias até o julgamento definitivo. A decisão visa reduzir riscos para contribuintes e para a administração, mantendo a confiança no desenho do imposto até a definição final.
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