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STF analisa lei que abriu caminho para privatização da Sabesp

STF julga, no plenário virtual, a constitucionalidade da lei que permitiu privatizar a Sabesp; ações apontam prejuízo ao erário e ausência de estudos

O ministro Cristiano Zanin presidente o 2º dia de julgamento da trama golpista na Primeira Turma do STF. Foto: Rosinei Coutinho/STF
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  • O Supremo Tribunal Federal vai julgar, a partir de sexta-feira, 20, duas ações que questionam a lei paulista que autorizou a privatização da Sabesp, no plenário virtual, com relator o ministro Cristiano Zanin.
  • As ações foram protocoladas pelo PT e por PSOL, Rede, PT, PV e PCdoB, respectivamente, contestando a legalidade da privatização e atos de órgãos da Sabesp e do Programa Estadual de Desestatização.
  • O PT argumenta que a venda atende a apenas um concorrente, com preço de 67 reais por ação e possível lesão ao erário e à depreciação do patrimônio público, além de suposta violação de princípios como competitividade e economicidade.
  • As outras legendas apontam falta de estudos técnicos sobre impactos orçamentários, ausência de normas de proteção ambiental e regras de política tarifária consideradas ineficazes.
  • Em 2024, o então presidente do STF, Luís Roberto Barroso, negou suspensão do processo, afirmando que o tribunal não deve decidir a conveniência política da desestatização, apenas violações constitucionais; julgamento no plenário virtual segue até 27 de agosto.

O STF vai julgar, a partir desta sexta-feira 20, duas ações contra a lei paulista que autorizou a privatização da Sabesp. O julgamento será no plenário virtual, com o ministro Cristiano Zanin como relator.

Uma das ações foi protocolada pelo PT. A outra envolve PSOL, Rede, PT, PV e PCdoB. O PT afirma que a lei, bem como atos do Conselho de Administração da Sabesp e do Programa Estadual de Desestatização, violam princípios de competitividade e economicidade.

Entre os argumentos, o PT sustenta que a venda beneficia apenas um concorrente, que ofereceu 67 reais por ação, valor abaixo do mercado, com potencial lesão ao erário e depreciação do patrimônio público. As outras ações apontam falta de estudos técnicos sobre impactos orçamentários, além de suposta ausência de normas ambientais e de regras tarifárias inadequadas.

Em 2024, o então presidente do STF, Luís Roberto Barroso, negou suspender o processo de privatização por não atender aos requisitos de uma liminar. A prática foi entendida como uma análise de constitucionalidade, e não de conveniência política.

Os ministros também vão verificar a constitucionalidade da lei no plenário virtual, cuja análise segue até o dia 27. O tribunal deve definir se a legislação paulista está em conformidade com a Constituição Federal.

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