- STF iniciou, na sexta-feira, 6, o julgamento de recurso da Igreja Universal do Reino de Deus contra decisão que manteve a imunidade tributária para imóveis em Caruaru.
- O voto de Fachin, a ser seguido pelos demais ministros, manteve o entendimento do Tribunal de Justiça de Pernambuco e negou provimento ao agravo regimental da IURD.
- O TJ-PE havia entendido que os imóveis estavam abandonados desde 2019 e não cumpriam os requisitos para a imunidade, com provas como relatórios de fiscalização, fotos e ausência de atividade religiosa.
- A IURD argumenta violação à liberdade de crença e à proibição de impostos sobre entidades religiosas e templos, ao recorrer ao STF.
- O plenário virtual recebe votos dos demais ministros até a próxima sexta-feira, 13, para definir o desfecho do recurso.
O Supremo Tribunal Federal começou nesta sexta-feira 6 a julgar um recurso da Igreja Universal do Reino de Deus (IURD) contra decisão do presidente da Corte, Edson Fachin, que manteve entendimento do TJ de Pernambuco e afastou a imunidade tributária de imóveis em Caruaru.
Até o momento, apenas Fachin e Alexandre de Moraes votaram, ambos negando o agravo regimental da IURD. Os demais ministros podem apresentar seus votos no plenário virtual até a sexta-feira 13.
O TJ-PE havia concluído que os imóveis estão abandonados desde 2019 e não são usados para fins religiosos, o que descaracteriza a imunidade tributária. A prefeitura de Caruaru apresentou provas de abandono, como relatórios de fiscalização e fotos.
A IURD alega violação à liberdade de crença e à vedação de impostos sobre entidades religiosas e templos, ao contestar a negativa de imunidade. A igreja afirmou, em nota, que recorreria com base em jurisprudência favorável à imunidade ao patrimônio de instituições religiosas, independentemente de atividade fim.
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