- O ministro Gilmar Mendes anulou a quebra de sigilo bancário, fiscal e telemático da empresa Maridt, ligada a Dias Toffoli, decisão tomada na CPI do Crime Organizado na semana anterior.
- Ele qualificou a atuação como abuso de poder e desvio de finalidade, afirmando que qualquer produção probatória em circunstâncias desconexas viola o devido processo.
- A justificativa apresentada no requerimento de quebra de sigilos foi considerada vazia, sem fundamentação concreta ou base documental adequada.
- Mendes afirmou que não houve conexão entre as medidas adotadas e o objeto da CPI, destacando um salto lógico ao decretar a quebra de sigilos sem elementos que vinculem a empresa aos fatos narrados.
- A decisão determina comunicação urgente aos governantes mencionados: o presidente do Senado, o presidente da CPI e o presidente do Banco Central.
Nesta sexta-feira 27, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, anulou a quebra de sigilos da empresa Maridt, ligada a Dias Toffoli. A medida abrange sigilo bancário, fiscal e telemático.
A decisão foi tomada no contexto da CPI do Crime Organizado, na qual a quebra de sigilos havia sido autorizada na semana anterior. Mendes contestou a fundamentação apresentada no requerimento.
Segundo o ministro, houve abuso de poder e desvio de finalidade, com elementos vazios e sem base documental idônea. Ele afirmou que não houve conexão entre as medidas e o objeto da CPI.
Mendes destacou ainda que não houve indicação de elementos concretos que vinculem a empresa aos fatos narrados na criação da CPI. A decisão determina comunicação rápida aos gestores públicos envolvidos.
A determinação foi enviada ao presidente do Senado, Davi Alcolumbre; ao presidente da CPI, Fabiano Contarato; e ao presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo.
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