- STF rejeita teto de R$ 500 para a anuidade da OAB em julgamento no plenário virtual, finalizado nesta sexta-feira (13).
- Decisão foi tomada em recurso da seccional fluminense da OAB, que havia contestado limite imposto pela Lei 12.514/11.
- Relator, o ministro Alexandre de Moraes, entendeu que a OAB não se enquadra nos conselhos profissionais e tem regime próprio, regida pelo Estatuto da OAB (Lei nº 8.906/1994).
- Moraes afirmou que a advocacia é “indispensável à administração da Justiça” e possui finalidade além da esfera corporativa, justificando regime à parte.
- O entendimento foi seguido pelos demais ministros.
O STF rejeitou a ideia de um teto de R$ 500 para a anuidade da OAB. O julgamento ocorreu no plenário virtual e foi encerrado nesta sexta-feira (13). A decisão envolve a seccional fluminense e um advogado que moveu a ação.
A seccional do Rio de Janeiro acionou o STF após perder no Juizado Especial Federal do Rio. Lá, ficou decidido que as seccionais deveriam seguir o teto de R$ 500 previsto pela Lei que rege os conselhos profissionais (12.514/11). O relator, no entanto, discordou.
Para o ministro Alexandre de Moraes, a OAB não se equipara aos conselhos profissionais. A entidade é regulada pelo Estatuto da OAB (Lei 8.906/94) e atua como serviço público independente, o que enseja regime próprio.
Contexto e fundamentos
Moraes apontou que, independentemente de a natureza tributária das anuidades ser debatida, a OAB não se subordina à Lei 12.514/2011. Sua atuação institucional é considerada ímpar no direito brasileiro.
O voto do ministro foi acompanhado pelos demais ministros do tribunal, consolidando o entendimento de que as anuidades da OAB devem seguir sua legislação específica. Essa linha mantém a independência institucional da entidade.
Entre na conversa da comunidade