- STF formou maioria de votos contra o pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social aos servidores inativos do INSS.
- O plenário virtual julga recurso do INSS que buscava derrubar decisão da Justiça Federal do Rio que reconheceu paridade entre ativos e inativos.
- A mudança na pontuação de desempenho de ativos (de 30 para 70) não autoriza o pagamento da gratificação aos aposentados.
- A relatora, ministra Carmen Lúcia, destacou que a decisão foi pela não-paridade; votaram contra a paridade Flávio Dino, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes.
- Os ministros Edson Fachin e André Mendonça reconheceram a paridade, mantendo entendimento de que a gratificação não pode ser incorporada às aposentadorias.
O STF formou maioria de votos contra o pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social (GDASS) a servidores inativos do INSS. O julgamento analisa a validade do benefício para aposentados, após recurso do INSS contra decisão da Justiça Federal do Rio de Janeiro.
A ação discute a paridade entre ativos e inativos. A Justiça Federal havia reconhecido a igualdade de tratamento e garantido a gratificação aos aposentados, com base na Lei 13.324/2016, que elevou a pontuação mínima na avaliação de desempenho de 30 para 70 pontos.
O julgamento ocorre no plenário virtual do STF, que começou a análise na semana passada e encerra nesta sexta-feira. O INSS sustenta que a gratificação não pode incorporar as aposentadorias e pensões, o que motivou o recurso.
Na votação, a maioria manteve a orientação de que a mudança na pontuação não autoriza o pagamento da GDASS aos inativos. A relatora, ministra Cármen Lúcia, votou pela não extensão do benefício.
Entre os votos contrários à paridade estiveram Flávio Dino, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes, segundo a narrativa do plenário. Edson Fachin e André Mendonça defenderam a paridade entre ativos e inativos.
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