- A partir das oito horas da segunda-feira, dia 23, começa o prazo para entregar a declaração do IRPF 2026, referente aos rendimentos de 2025, com término em 29 de maio.
- Dedução de educação vale apenas para ensino formal: educação infantil, ensino fundamental, ensino médio, educação superior e pós-graduação; não inclue cursos de idioma, reforço, aulas avulsas ou material escolar.
- O limite de dedução é de R$ 3.561,50 por dependente por ano; valores acima do teto não são aproveitáveis.
- Documentos necessários: comprovantes de pagamento e declaração anual da instituição de ensino com CNPJ, nome do aluno e CPF do dependente, além dos valores pagos; contrato de prestação de serviços pode ajudar, mas não é obrigatório.
- Novidades do IRPF 2026: restituições em quatro lotes, cash back para cerca de quatro milhões de contribuintes de menor renda, PGD IRPF 2026 disponível, prioridade de restituição para contribuintes com 80 anos ou mais, e guarda de documentos por cinco anos.
Com a abertura do prazo de declaração do IRPF 2026 se aproxima, pais devem organizar documentos para deduzir despesas com educação dos filhos. O prazo começa às 8h de 23 de maio e segue até 29 de maio, no modelo de declaração anual.
Especialistas destacam a importância de reunir comprovantes de pagamento, como boletos e extratos, além da declaração anual da instituição de ensino. Esses documentos devem incluir o nome e CNPJ da escola, o nome e CPF do aluno e os valores pagos no ano.
O período exige atenção ao regime de caixa: só é válida a dedução de valores efetivamente pagos no ano. O contrato de serviços educacionais pode ajudar em fiscalização, mas não é obrigatório.
O que pode e o que não pode ser deduzido
Despesas dedutíveis abrangem educação infantil, ensino fundamental, médio, superior e pós-graduação. Não entram cursos de idiomas, reforço, aulas avulsas, materiais ou uniforme.
O limite anual é de R$ 3.561,50 por dependente, por ano. Valores acima do teto não podem ser aproveitados. Enteados podem ser incluídos como dependentes, desde que não estejam declarados por outra pessoa.
Quem deve declarar e como proceder
Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584, teve ganhos acima de R$ 200 mil ou realizou operações relevantes pode ser obrigado a declarar. Também quem possui bens acima de R$ 800 mil, ou residência fiscal no Brasil, precisa declarar.
Para as despesas com educação, mantenha comprovantes de pagamento e a declaração anual da instituição. O dependente deve estar corretamente identificado na declaração do IR.
Novidades do IRPF 2026 e dicas práticas
O PGD IRPF 2026 ficará disponível no site da Receita na sexta-feira anterior ao prazo. As restituições passam a ocorrer em quatro lotes, em 29/5, 30/6, 31/7 e 31/8. A declaração pré-preenchida ganhou mais alertas para evitar erros.
Entre as novidades, entra o cashback do IRPF para cerca de quatro milhões de contribuintes de menor renda, com restituição de até R$ 1 mil por contribuinte. A prioridade começa com idosos de 80 anos ou mais.
Cinco dicas para evitar erros
1. Organize todos os comprovantes de 2025.
2. Verifique o CNPJ da instituição.
3. Atenção ao teto de R$ 3.561,50 por dependente.
4. Quem paga pode não ser quem declara, desde que o dependente esteja na declaração.
5. Guarde documentos por cinco anos, pois podem pedir comprovação.
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