- A perseguição à agressão como crime internacional ganhou força após a Segunda Guerra Mundial com Nuremberg (1946), visando punir líderes pela iniciação da guerra.
- O livro sustenta que, desde então, o sistema passou a enfatizar atrocidades e crimes contra a humanidade, mas sem definir claramente o crime de agressão.
- Experiências históricas, como os julgamentos de Leipzig, mostraram falhas em responsabilizar governos pela guerra; o impulso de julgar o Kaiser também fracassou.
- Hoje, o Tribunal Penal Internacional pode reconhecer a agressão, mas na prática a jurisdição é limitada e alguns países não estão sujeitos a ela, dificultando a responsabilização de líderes como Vladimir Putin.
- O autor conclui que é necessário reviver restrições à guerra agressiva para enfrentar atrocidades, apontando falhas do atual direito internacional e a importância de aprender com os julgamentos de Ruanda e ex-Jugoslávia.
A notícia aborda a história jurídica internacional e o desafio contemporâneo de punir guerras. Após a derrota na Primeira Guerra, aliados buscaram responsabilizar líderes alemães, incluindo o kaiser, mas o país resistiu à extradição. A condução do processo mudou a lógica do direito internacional.
Em Nuremberg, em 1946, 19 líderes nazistas foram julgados pelo Tribunal Militar Internacional. Pela primeira vez, a agressão — o ato de fazer guerra — foi tratada como crime internacional, deslocando o eixo de proteção tradicional da soberania estatal.
O livro The Criminal State analisa esse ponto de virada, mostrando que a comunidade internacional avançou na responsabilização por genocide, crimes contra a humanidade e crimes de guerra, mas recuou na definição e punição da agressão.
Segundo o autor, Lawrence Douglas, a partir de Nuremberg consolidou-se o que ele chama de “paradigma das atrocidades”, com tribunais que validaram relatos de vítimas, ainda que não tenham enfrentado de modo definitivo a responsabilização pela guerra agressiva.
O texto destaca que o direito internacional evoluiu com julgamentos em outras frentes, como Jerusalém e França, que deram espaço a testemunhos de vítimas e à memória do Holocausto, reforçando a ideia de crimes do Estado criminoso.
Desafios modernos são apontados: a agressão continua a ocorrer em diferentes regiões, com baixa capacidade de frear ações de potências. A análise sugere que é essencial retomar limites à guerra para enfrentar atrocidades.
O artigo cita exemplos recentes, incluindo operações militares de várias nações, e observa que o Tribunal Penal Internacional ainda tem limites para processar agressão, especialmente diante de reservas de alguns países.
Por fim, Douglas propõe que a agressão seja crime quando a sua natureza é raiz das atrocidades, mas reconhece que o cenário atual dificulta a aplicação prática dessa hipótese, mantendo a ordem internacional vulnerável.
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