- O Parlamento de Portugal aprovou um projeto que altera a Lei da Nacionalidade, enviado pelo governo de Luís Montenegro; o texto segue para sanção do presidente António José Seguro.
- A proposta encerra a cidadania automática para filhos de imigrantes nascidos no país e estabelece cinco anos de residência com título válido como requisito para a nacionalidade de crianças, com mudança para sete anos para determinados cidadãos.
- Brasileiros e demais cidadãos da CPLP precisarão de sete anos de residência para solicitar a cidadania; cidadãos da União Europeia também entram nesse prazo; estrangeiros de países terceiros passam a exigir dez anos.
- O tempo de espera pela autorização de residência deixará de contar para o tempo mínimo, ou seja, os anos passam a valer apenas a partir da emissão do título de residência.
- A lei prevê perda de nacionalidade como pena acessória para pessoas com dupla cidadania condenadas a mais de seis anos de prisão, entre outras restrições para crimes graves.
O Parlamento de Portugal aprovou nesta quarta-feira 1º um projeto de lei que altera a Lei da Nacionalidade, apresentado pelo governo do primeiro-ministro Luís Montenegro. A medida restringe a cidadania para filhos de imigrantes e aumenta o tempo de residência exigido para brasileiros e outros cidadãos da CPLP. O texto segue para sanção presidencial.
A proposta retira a automática nacionalidade para crianças nascidas em território português de pais imigrantes. A concessão dependerá de cinco anos de residência com título válido. Além disso, os pais estrangeiros não poderão mais solicitar cidadania com base no nascimento de um filho já reconhecido como português.
A lei eleva de cinco para sete anos o tempo mínimo de residência para brasileiros, outros membros da CPLP e cidadãos da União Europeia solicitarem a nacionalidade. Pessoas de países terceiros deverão comprovar dez anos de residência. O período de espera não contará mais o tempo de visto, apenas a emissão do título de residência.
Perda de nacionalidade entra como pena acessória para quem possuir dupla cidadania e for condenado a mais de seis anos de prisão, em crimes ocorridos nos dez anos após a naturalização. Estrangeiros com condenação de cinco anos ou mais também ficam impedidos de requerer cidadania futuramente.
Mudanças e próximos passos
O governo já havia apresentado a proposta em junho do ano anterior como parte de medidas para controlar fluxos de imigrantes. Se sancionada, a lei não terá regime de transição e não será retroativa para pedidos já apresentados. A adoção depende ainda da sanção presidencial.
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