- Portarias nº 9.162 e nº 9.163, de 5 de dezembro de 2025, autorizam sete novas obras de Centros Especializados em Reabilitação (CER) com recursos do Novo PAC, publicadas no Diário Oficial em 8 de dezembro de 2025.
- Os municípios contemplados em 2025 são: Acará (PA); Acaraú (CE); Barreirinhas (MA); Betim (MG); Camaçari (BA); Caxias (MA); Conceição do Coité (BA); Estância (SE); Garanhuns (PE); Juazeiro (BA); Juiz de Fora (MG); Muriaé (MG); Murici (AL); Pelotas (RS); Piraí (RJ); Pontes e Lacerda (MT); Registro (SP); Rio Grande (RS); Santarém (PA); Serra Talhada (PE); Tabatinga (AM); Toledo (PR).
- O investimento por obra varia entre 8,5 milhões e 9,7 milhões de reais, todos financiados pelo Governo Federal.
- O modelo é Fundo a Fundo: com habilitação publicada, os municípios têm 180 dias para licitar, contratar a empresa e emitir a ordem de serviço para iniciar as obras.
- A ampliação visa reduzir vazios assistenciais em regiões sem serviços de habilitação e reabilitação, favorecendo acesso a modalidades físicas, auditivas, visuais, intelectuais e atendimento a pessoas com TEA.
O Ministério da Saúde autorizou a abertura de sete novos Centros Especializados em Reabilitação CER, com recursos federais do Novo PAC. As portarias nº 9.162 e 9.163, de 5 de dezembro de 2025, publicadas na última segunda-feira (8/12), autorizam as obras e a implantação dos serviços. As habilitações permitem que estados e municípios iniciem os trâmites administrativos.
Os novos CER poderão oferecer reabilitação física, auditiva, visual, intelectual e atendimento a pessoas com TEA. As definições finais de cada unidade serão pactuadas conforme a região de saúde e deliberadas nas Comissões Intergestores Bipartites CIB.
Municípios contemplados e financiamento
Entre 2023 e 2025, o país já contabiliza 52 obras de CER financiadas pelo Novo PAC. Nesta rodada, as sete obras têm investimentos médios entre 8,5 e 9,7 milhões de reais, integralmente custeados pelo governo federal. O objetivo é reduzir vazios assistenciais e ampliar o acesso a serviços de habilitação.
A habilitação publicada determina um prazo de 180 dias para cada município realizar licitação, contratar a empresa executora e emitir a ordem de serviço. As regras seguem a Lei Complementar n° 141/2012, a Lei n° 8.080/1990 e o Decreto n° 11.855/2023, que regulamentam o financiamento fundo a fundo em saúde.
Lista de municípios contemplados em 2025
Acará/PA; Acaraú/CE; Barreirinhas/MA; Betim/MG; Camaçari/BA; Caxias/MA; Conceição do Coité/BA; Estância/SE; Garanhuns/PE; Juazeiro/BA; Juiz de Fora/MG; Muriaé/MG; Murici/AL; Pelotas/RS; Piraí/RJ; Pontes e Lacerda/MT; Registro/SP; Rio Grande/RS; Santarém/PA; Serra Talhada/PE; Tabatinga/AM; Toledo/PR.
Motivo da expansão
A expansão visa reduzir distâncias para atendimento especializado e acompanhar o aumento de diagnósticos de TEA, o envelhecimento populacional e políticas de cuidado às pessoas com deficiência. O Ministério aponta impacto direto na dignidade e no acesso a tratamentos adequados.
Juliana Carneiro, secretária-executiva adjunta, ressalta que os CERs fortalecem a rede de cuidados. A estratégia busca levar atendimento de qualidade para regiões historicamente desassistidas, com foco em inclusão e autonomia.
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