- O Conselho Curador de Honorários Advocatícios (CCHA) suspendeu a ampliação do auxílio-saúde da AGU que incluía reembolso de despesas de sogros, cunhados e mensalidades de academia.
- A entidade afirmou que a suspensão não decorre de irregularidade reconhecida; o pagamento possui amparo legal e já tinha sido aprovado pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
- A medida, anunciada no dia 27 de abril, cobria atividades físicas, práticas esportivas e despesas de parentes por afinidade, mas foi interrompida pelo CCHA.
- O CCHA informou que nenhum pagamento foi realizado e que a comunicação aos membros não teve efeito prático, sem qualquer impacto financeiro.
- O Novo pediu ao TCU a suspensão imediata da ampliação, alegando irregularidade e prejuízo aos cofres públicos; o benefício utiliza recursos de honorários de sucumbência, não do Tesouro Nacional.
O Conselho Curador de Honorários Advocatícios (CCHA) suspendeu a ampliação do auxílio-saúde da Advocacia-Geral da União (AGU) que incluía reembolso de despesas com sogros, cunhados e mensalidades de academia. A decisão ocorreu nesta quinta-feira (7), após comunicação anterior ao corpo de advogados em 27 de abril. A justificativa não aponta irregularidade, segundo o CCHA.
O CCHA informou que a implementação das coberturas relacionadas a atividades físicas e despesas com parentes por afinidade fica suspensa até novo ato. Ainda não houve pagamento, e a comunicação aos membros não gerou efeitos práticos nem desembolsos.
A mudança também abrangia fertilização in vitro e outras despesas médicas de parentes por afinidade. O CCHA ressaltou que o auxílio não utiliza recursos do Tesouro Nacional nem da União, sendo custeado apenas por honorários de sucumbência pagos pela parte vencedora do processo.
Novo solicita suspensão ao TCU
O partido Novo pediu ao TCU a suspensão imediata da ampliação do auxílio-saúde, alegando irregularidade e imoralidade. A representação é assinada por deputados e pelo senador, com pedido de suspensão cautelar até análise de mérito pelo tribunal.
Para o Novo, o ato criaria um reembolso de natureza indenizatória para honorários fora do teto constitucional. Os parlamentares defendem a proibição de práticas que indiquem finalidade remuneratória disfarçada como benefício indenizatório.
Histórico do aval do TCU
Inicialmente, o auxílio era pago automaticamente sem comprovação. O TCU considerou irregular a prática. Em seguida, o CCHA determinou o reembolso com limite de até 10% do teto. Em 30 de abril, o TCU reconheceu a regularidade do pagamento.
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