- O MEC iniciou, em 26 de fevereiro, a convocação pela lista de espera do Fies para o primeiro semestre de 2026, com prazo até 10 de abril para novas convocações.
- Todos os inscritos não pré-selecionados na chamada regular foram incluídos automaticamente na lista de espera.
- Os pré-selecionados devem completar informações da inscrição em até três dias úteis, validar a documentação na instituição e, por fim, confirmar dados no banco para assinatura do contrato.
- A falta de ocupação da vaga ocorre quando o pré-selecionado não conclui as etapas ou perde o interesse; as vagas são ofertadas ao próximo da lista conforme a classificação.
- No Fies Social, 50 por cento das vagas são reservadas a estudantes com renda per capita de até meio salário mínimo e inscritos no CadÚnico ativo, com contratação integral se atendidas as regras.
O Ministério da Educação (MEC) iniciou, na quinta-feira dia 26 de fevereiro, a convocação de candidatos pela lista de espera do Fies para o primeiro semestre de 2026. A ação segue até 10 de abril, quando o colegiado poderá convocar novos estudantes. Inscritos que não foram pré-selecionados na chamada regular entram automaticamente na lista de espera. Acompanhe as convocações no Portal Único de Acesso ao Ensino Superior.
A etapa de convocação depende da disponibilidade de vagas. Se uma vaga não for ocupada na chamada regular, ela volta ao sistema e é ofertada ao próximo da lista. A não conclusão de etapas anteriores pode levar à perda da vaga, conforme o edital vigente.
Quem não foi pré-selecionado na chamada regular permanece no pleito de vagas, condicionadas à disponibilidade de vaga no Grupo de Preferência, no curso, turno, local de oferta e IES, de acordo com o tipo de vaga e a modalidade de concorrência. Instituições devem divulgar a relação dos pré-selecionados por curso e turno.
Como funciona a convocação
O processo depende da ocupação de vagas não preenchidas. Vaga não ocupada na lista regular retorna ao sistema e é ofertada ao próximo candidato classificado. O pré-selecionado pode perder a vaga se não concluir as etapas anteriores ou demonstrar desinteresse.
Os estudantes em lista de espera devem ficar atentos aos prazos. A validação de informações na inscrição, complementação de dados, validação documental na instituição e validação no banco para assinatura do contrato seguem prazos definidos no Edital nº 3/2026.
Fies Social
O Fies reserva 50% das vagas para estudantes com renda familiar per capita de até meio salário mínimo que estejam cadastrados no CadÚnico ativo. Nesses casos, a contratação pode cobrir até 100% dos encargos educacionais, conforme regras do programa.
Pré-selecionados com renda per capita até meio salário mínimo ficam dispensados de comprovar renda junto à CPSA apenas para a validação de informações não relacionadas à renda. Discrepâncias na renda podem exigir documentação complementar.
Candidatos às vagas para pessoas com deficiência devem apresentar laudo médico com CID para comprovação da condição, independentemente de outras regras do Fies Social. Todos devem observar os prazos do edital para não perder a vaga.
O Fies, criado pela Lei nº 10.260/2001, financia cursos de graduação em instituições privadas que participam do programa e atendem aos critérios do Sinaes. É necessário ter participado do Enem a partir de 2010, com média mínima de 450 pontos e nota zero na redação, além de renda familiar mensal bruta por pessoa de até três salários mínimos.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Superior (Sesu).
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