- Ex-lateral Pará ganhou decisão na Justiça contra o Flamengo, com pagamento em dobro de repousos semanais remunerados e feriados trabalhados entre maio de 2017 e julho de 2019.
- Os valores devem repercutir nas férias, no 13º salário e no FGTS do jogador.
- Os pedidos incluíam diferenças no direito de arena, integração de premiações e repousos semanais; o principal ganho foi nos itens de descanso.
- Pará foi contratado pelo Flamengo em janeiro de 2015 e permaneceu até agosto de 2019, quando rescindiu o vínculo e assinou com o Santos sem custos.
- Pelo Flamengo, o jogador disputou 217 partidas, com 117 vitórias, 48 empates, 52 derrotas e 4 gols.
O Flamengo foi condenado a pagar em dobro os repousos semanais remunerados e os feriados trabalhados pelo ex-jogador Pará, referente ao período entre maio de 2017 e julho de 2019. A ação, segundo o site O Globo, também envolvia diferenças no direito de arena, integração de premiações e períodos de descanso. A decisão não permitiu extrapolações para além do intervalo citado.
Pará atuou pelo Flamengo de janeiro de 2015 até agosto de 2019. O atleta aceitou rescindir o vínculo na época após perder espaço com a chegada de Rafinha e seguiu a carreira no Santos, em contrato sem custos.
Detalhes da atuação e desdobramentos
Durante a passagem pelo Rubro-Negro, Pará disputou 217 partidas, com 117 vitórias, 48 empates e 52 derrotas. Ele marcou quatro gols pela equipe.
A decisão envolve ainda o reflexo financeiro para férias, 13º salário e FGTS do jogador, conforme a reportagem. O caso mantém a cadência de desdobramentos jurídicos que podem impactar outros contratos no futebol brasileiro.
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