- O goleiro Bruno Fernandes das Dores de Souza foi preso na noite de quinta-feira, em São Pedro da Aldeia, Região dos Lagos, RJ, sendo considerado foragido da Justiça.
- Segundo a Polícia Militar do Rio de Janeiro, ele não resistiu e colaborou; havia um mandado de prisão em aberto.
- A prisão ocorreu após troca de informações entre as forças de segurança do Rio de Janeiro e de Minas Gerais, com Bruno levado à 125ª DP (São Pedro da Aldeia) e, depois, encaminhado à 127ª DP (Armação dos Búzios).
- Imagens divulgadas mostram o momento da prisão, com o suspeito algemado sendo conduzido para a delegacia.
- Bruno é condenado pelo homicídio de Eliza Samudio. O livramento condicional foi revogado após o ato de deixar o RJ sem autorização, tendo viajado ao Acre em fevereiro para reforçar o Vasco-AC, conforme decisão da Vara de Execuções Penais.
O goleiro Bruno Fernandes das Dores de Souza, conhecido como Bruno, foi preso na noite desta quinta-feira (7) em São Pedro da Aldeia, Região dos Lagos, RJ. Ele era considerado foragido da Justiça e não resistiu à ação policial.
Segundo a PM do Rio, Bruno colaborou com as equipes durante a prisão e foi levado à 125ª DP, em São Pedro da Aldeia, para cumprimento do mandado. O caso foi encaminhado à 127ª DP, em Armação dos Búzios.
A prisão decorre de um mandado expedido pela Vara de Execuções Penais do TJ-RJ, emitido em 5 de março, após o ex-jogador descumprir condições do livramento condicional. A decisão autorizou o retorno dele ao cumprimento da pena.
Contexto do livramento condicional e desdobramentos
Condenado pelo homicídio de Eliza Samudio, Bruno passou a ser considerado foragido após perder o benefício. O TJ-RJ havia determinado que ele não poderia se ausentar do estado sem autorização judicial prévia.
De acordo com o processo, Bruno deixou o Rio para o Acre em 15 de fevereiro, retornando ao futebol ao atuar pelo Vasco-AC. Três dias depois, houve regularização no BID da CBF, conforme registro.
A decisão que revogou o livramento citou deslocamento não autorizado como descumprimento das condições. O mandado de prisão tem validade de 16 anos. Não houve informações sobre agravantes ou outras detactions necessárias.
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