- A advogada Karoline Brandão afirmou à Justiça que o jogador Robert Arboleda dava sinais de esvaziamento patrimonial, com apenas R$ 12,5 mil em contas.
- Em fevereiro, a Justiça encontrou na indisponibilidade de ativos apenas R$ 12.554,09 para quitar uma dívida de cerca de R$ 950 mil com a advogada.
- Ela apontou indícios de blindagem patrimonial e de pulverização de recebíveis em contas de terceiros ou de pessoas jurídicas vinculadas ao direito de imagem, para frustrar a execução.
- O jogador firmou acordo com o São Paulo para repasse direto dos valores devidos, e a Justiça homologou o acordo nesta segunda-feira (6).
- O clube não confirmou se vai arcar com a dívida; Arboleda pediu que o veículo e as contas bloqueadas fossem desbloqueados após o acordo, e comunicou à diretoria do São Paulo que deseja resolver a situação, embora a tendência seja pela rescisão contratual.
A advogada Karoline Brandão, que representa o jogador, informou à Justiça que Robert Arboleda vinha esvaziando o patrimônio para evitar o pagamento de uma dívida. No tribunal, só foi encontrado o equivalente a R$ 12,5 mil em suas contas.
Em fevereiro, a Justiça vasculhou ativos do atleta para quitar o débito de cerca de R$ 800 mil. O montante encontrado já havia passado de R$ 950 mil, e a advogada apontou indícios de blindagem patrimonial e transferências para terceiros.
Acordo e desbloqueio
Arboleda comunicou, em documento assinado no fim do mês, que houve acordo com o São Paulo FC para repasse direto dos valores devidos. Mesmo assim, pediu o desbloqueio de bens e de contas bloqueadas.
Situação com o São Paulo
O acordo foi homologado pelo juiz Raphael Garcia Pinto nesta segunda-feira. O São Paulo não confirmou se vai arcar com a dívida do zagueiro. O clube recebeu a ligação de Arboleda, que disse buscar uma solução.
Desdobramentos recentes
Horas após a notificação, Arboleda entrou em contato com a diretoria para esclarecer a situação. A expectativa interna do clube é pela rescisão contratual, com a possibilidade de o atleta não retornar ao time.
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