- O Tribunal de Justiça Desportiva de Minas Gerais intimou 25 jogadores e um massagista de Cruzeiro e Atlético-MG pela briga generalizada na final do Campeonato Mineiro, em 8 de março no Mineirão; julgamento é na próxima terça-feira, 24, às 19h (horário de Brasília).
- A confusão resultou em 23 expulsões, uma das mais caóticas já registradas no futebol brasileiro.
- Os itens acusatórios envolvem os artigos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva: 257 (participação de rixa), 254-A (agressão física), 254-B (cuspir em outrem) e 258-D; o massagista Aluizio Carlos dos Santos também foi citado, em ligações com os artigos 257 e 254-A.
- Os dispositivos legais preveem punição de até dez ou doze partidas, com cumprimento possível na edição seguinte do Campeonato Mineiro de 2027 ou em competições da Federação Mineira de Futebol até 2028; os clubes também podem ser multados.
- A lista de citados inclui atletas dos dois clubes, como Christian, Everson, Gerson, Kaio Jorge, Lyanco, Cássio e outros, além de Cruzeiro SAF e Atlético-MG SAF.
O Tribunal de Justiça Desportiva de Minas Gerais intimou 25 atletas e um massagista de Cruzeiro e Atlético-MG pela batalha generalizada ocorrida na final do Campeonato Mineiro, em 8 de março, no Mineirão. O julgamento, que envolve também as entidades representativas, está marcado para 24 de março, às 19h (horário de Brasília.
A briga, descrita como uma das mais turbulentas do futebol brasileiro, resultou em 23 expulsões. Os impulsos foram atribuídos a ações durante a partida, com registros de cuspidas, empurra-empurra e condutas agressivas entre jogadores de ambas as equipes.
Quem foi citado
- Artigo 257 (participar de rixa, conflito ou tumulto): Christian, Everson, Matheus Henrique, Alan Franco, Lucas Romero, Gerson, Fabrício Bruno, Alan Minda, Ruan Tressoldi, Vitor Hugo, Kaio Jorge, Lyanco, Lucas Silva, Walace, Junior Alonso, Cássio, Kauã Prates, Fagner, Hulk, Villalba, João Marcelo, Preciado, Renan Lodi, Gabriel Delfim, Cassierra; Cruzeiro SAF; Atlético-MG SAF; Aluizio Carlos dos Santos (massagista).
- Artigo 254-A (praticar agressão física): Christian, Everson, Matheus Henrique, Alan Franco, Lucas Romero, Gerson, Fabrício Bruno, Alan Minda, Ruan Tressoldi, Vitor Hugo, Kaio Jorge, Lyanco, Lucas Silva, Walace, Junior Alonso, Cássio, Kauã Prates, Fagner, Hulk, Villalba, João Marcelo, Preciado, Renan Lodi, Gabriel Delfim, Cassierra; massagista.
- Artigo 254-B (cuspir): Lyanco.
- Artigo 258-D (conduta antidesportiva não tipificada): Cruzeiro SAF; Atlético-MG SAF.
- Artigo 275 (atentar contra a dignidade do desporto para alterar o resultado): Cruzeiro SAF; Atlético-MG SAF.
Punições previstas e próximos passos
As punições indicam suspensão de 10 a 12 partidas, com cumprimento possível no Campeonato Mineiro de 2027 ou em competições da FMF até 2028. Cruzeiro e Atlético-MG também serão julgados como entidades, sob os artigos 275 e 258-D, com possível aplicação de multas de até R$ 10 mil.
Observações operacionais
O julgamento, que envolve as duas SAFs, ocorreu na sequência da oitiva de intimações divulgadas pelo TJD-MG. As decisões devem nortear punições individuais e de ambas as equipes, mantendo o caráter docente da justiça esportiva no monitoramento de condutas durante partidas oficiais.
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