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Justiça intimará Gerson por dívida de R$ 42,7 milhões com o Flamengo

Justiça do Rio cita Gerson para responder a cobrança de R$ 42,7 milhões do Flamengo, ligada a contrato de direitos de imagem e multa por rescisão

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Por Revisado por: Luiz Cesar Pimentel
Gerson durante apresentação como jogador do Cruzeiro, na Toca da Raposa
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  • A Justiça do Rio de Janeiro intimou o meia Gerson para responder a uma cobrança de R$ 42,7 milhões movida pelo Flamengo.
  • A ação é contra Gerson e a empresa FGM Sports, de Marcos Silva (Marcão), pai e empresário do jogador, e tramita em segredo na 25ª Vara Cível do Rio desde 14 de janeiro.
  • O Flamengo aponta uma multa equivalente à totalidade do saldo restante do contrato de direitos de imagem firmado na época da assinatura do último acordo com o clube, que entrou em vigor em abril de 2025, no valor de R$ 40 milhões.
  • A defesa do jogador sustenta que o saldo citado refere-se apenas à compra dos direitos econômicos, e que o contrato de imagem teria encerrado junto com o vínculo esportivo.
  • A cobrança veio à tona após a transferência de Gerson para o Cruzeiro, clube rival, e o Flamengo decidiu mover a ação contra o jogador e a empresa ligada à sua carreira.

A Justiça do Rio de Janeiro ordenou a citação de Gerson para responder a uma cobrança de R$ 42,75 milhões movida pelo Flamengo. A ação envolve ainda a empresa FGM Sports, administrada pelo pai e empresário do atleta, Marcos Silva, o Marcão. A citação foi publicada nesta sexta-feira.

Marcão afirma não ter tomado conhecimento oficial da tramitação e aguarda a chegada do processo para se manifestar. A ESPN antecipou a briga entre as partes no dia 15 deste mês, contribuindo para a divulgação do caso.

A ação corre em segredo de Justiça na 25ª Vara Cível do Rio de Janeiro desde 14 de janeiro. O valor da causa é de R$ 42.75 milhões, conforme registrado nos autos.

Parte envolvida e objeto da cobrança

A ação é movida contra Gerson e a FGM Sports, empresa que administra a carreira do jogador. A cobrança se baseia em contrato de direitos de imagem firmado entre o Flamengo e o estafe do atleta no momento da assinatura do último contrato do jogador com o clube, válido a partir de abril de 2025.

No texto do vínculo, havia cláusula de multa por rescisão antecipada sem justa causa ou por culpa do atleta, equivalente à totalidade do saldo restante do acordo, fixado em R$ 40 milhões na época da rescisão com o Zenit.

Posições conflitantes

O Flamengo sustenta que a saída de Gerson enquadra-se na cobrança prevista no contrato. Por sua vez, a parte do jogador argumenta que o saldo devido referia-se apenas à aquisição dos direitos econômicos, e que o contrato de imagem encerrou-se automaticamente com o término do vínculo esportivo.

A transferência de Gerson para o Cruzeiro, adversário do Flamengo em campo e nas disputas extraclubes, motivou a abertura de nova esfera de cobrança pela parte carioca, segundo o tribunal. A defesa do jogador pode recorrer das decisões na Vara.

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