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Reforma Tributária Afeta a Renda dos Jogadores de Futebol

A reforma tributária de 2026 cria tributação de 10% sobre direitos de imagem acima de R$ 50 mil mensais, impactando atletas de alta renda

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Por Revisado por: Luiz Cesar Pimentel
Novas regras da reforma tributária impactam jogadores de futebol (Foto: Arte/Lance!)
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  • Em 2026 entrou em vigor a reforma tributária, conforme a Lei 15.270 de 2025, com mudanças para pessoas jurídicas.
  • Quem recebe mais de cinquenta mil reais mensais em direitos de imagem passa a ter alíquota de dez por cento com dedução na fonte (DARF).
  • As novas regras criam o Imposto Mínimo para Alta Renda (IRPFM) para quem ganha mais de seiscentos mil reais por ano.
  • Athletas com contratos recebidos em pessoa física (salário) e pessoa jurídica (direitos de imagem) terão mudanças: o salário continua com 27,5% na declaração, enquanto a renda pela PJ passa a ser tributada em dez por cento na fonte.
  • A Receita Federal observa que não há fórmula mágica para reduzir a tributação, mas estruturas e estratégias podem ajudar; estimativa aponta que cento e quarenta e um mil contribuintes serão impactados, menos de um por cento da população.

Em 2026, a reforma tributária brasileira entrou em vigor com mudanças relevantes para jogadores de futebol. A nova regra estabelece uma alíquota de 10% na fonte para quem recebe mais de 50 mil reais por mês em direitos de imagem, já na pessoa jurídica. A mudança integra a Lei 15.270 de 2025 e aumenta a fiscalização sobre esse rendimento.

Segundo o especialista Marcelo Claudino, CEO de um escritório de gestão patrimonial para atletas, não há fórmula mágica para reduzir a carga tributária. Estruturas e estratégias podem amenizar o peso, mas cada caso requer estudo individual. A Receita Federal passa a ter maior capacidade de fiscalização com recursos tecnológicos.

Nova tributação: o que muda para os jogadores

A mudança afeta o IRPF e o IRPJ, com redução de alíquotas para rendimentos baixos e aumento para altos rendimentos. O Imposto Mínimo para Alta Renda (IRPFM) foi criado para quem recebe acima de 600 mil reais anuais, ou 50 mil reais mensais.

No futebol, os atletas recebem na pessoa física, com tributação de 27,5% sobre o salário, e na pessoa jurídica, com valores de direitos de imagem. A principal alteração ocorre na tributação do rendimento pela PJ a partir de 2026.

Aspectos práticos para contratos e planejamento

Entre as novidades, o imposto de 10% na fonte passa a incidir sobre valores em PJ, com desconto na emissão do DARF. A avaliação de estratégias fiscais segue dependente de cada caso, com acompanhamento técnico para cumprir a lei e reduzir impactos desproporcionais.

Ainda segundo o especialista, a reforma não deverá alterar de forma significativa as negociações entre atletas e clubes. O Brasil, no entanto, permanece com tributação inferior à de muitos países desenvolvidos. A diferença reside também no uso público dos recursos arrecadados.

Perspectiva geral e alcance

O governo estima que 141 mil contribuintes sejam atingidos pela mudança, representando menos de 1% da população brasileira. O foco está nos rendimentos altos, especialmente no futebol, onde direitos de imagem representam parcela relevante da renda.

No cenário esportivo, a reforma é vista como um ajuste fiscal mais amplo, que não altera rapidamente a configuração de contratações ou valores já acordados. O tema reforça a necessidade de planejamento financeiro cuidadoso para atletas que recebem em PJ e PF.

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