- Governo, Conferência Episcopal Espanhola e Defensor do Pueblo assinam protocolo para indenizar vítimas de abusos sexuais no âmbito da Igreja, com o objetivo de revisar casos e definir reparações.
- O acordo não estabelece baremos nem valores fixos; as propostas de reparação serão apresentadas pelas autoridades competentes sem critérios econômicos pré-definidos.
- Vítimas podem apresentar solicitações a partir de quinze de abril; quem já recorreu ao PRIVA pode optar pelo novo mecanismo Igreja–Estado ou pelo PRIVA.
- O processo envolve a Unidade de Trâmite do Ministério da Justiça, a Unidade de Vítimas do Defensor do Pueblo e a comissão assessora CPRIVA, com prazos máximos de três e, respectivamente, dois meses para etapas de avaliação.
- O número de vítimas reconhecidas pela Igreja é de 2.002; cálculos de custos variam conforme a referência usada, sem baremos acordados.
El Gobierno e a Conferência Episcopal Espanhola assinaram nesta segunda-feira um protocolo para indenizar vítimas de abusos sexuais cometidos no âmbito da Igreja, com a participação do Defensor do Povo. O acordo foi firmado pelo ministro da Presidência, Félix Bolaños, pelo presidente da CEE, Luis Argüello, e pelo Defensor do Pueblo, Ángel Gabilondo. A assinatura ocorreu na sede do Defensor do Pueblo.
O protocolo desenvolve o pacto assinado em 8 de janeiro e cria um mecanismo conjunto para atender aos afetados, que poderão apresentar solicitações a partir de 15 de abril. Não haverá baremos nem critérios econômicos fixos de imediato, conforme a leitura oficial do acordo. A medida estabelece etapas de avaliação, com atuação de órgãos estatais e da igreja, para determinar reparações.
A partir de 15 de abril, as vítimas que já recorreram ao sistema PRIVA poderão escolher entre o novo caminho Igreja-Estado ou o mecanismo existente. O processo terá início com o encaminhamento das solicitações pela Unidade de Trâmite do Ministério de Justiça à Unidade de Vítimas do Defensor do Pueblo, para análise inicial.
Mecanismo de avaliação e reparação
Após estudo do caso e ouvidas as partes, a Unidade de Vítimas do Defensor do Pueblo apresentará uma proposta de resolução em até três meses. Em seguida, a comissão consultiva prevista no CPRIVA avaliará a proposta em até dois meses. Em caso de concordância, a reparação será executada pela Comissão Consultiva PRIVA.
Caso haja discordância entre as partes, será acionada a Comissão Mista, com representantes das instituições e de associações de vítimas, para buscar um acordo em até um mês. Persistindo a impasse, prevalecerá a avaliação do Defensor do Pueblo, e a Igreja deverá cumprir as medidas reparatórias.
Argüello destacou que o texto exclui baremos e valores econômicos, buscando uma reparação por meio de propostas individualizadas. A leitura enviada pela CEE aponta que o foco está em reparações que atendam de modo direto a cada vítima, sem fixar faixas de pagamento.
A discussão sobre custos e critérios de indenização já tinha sido objeto de divergência entre a Igreja e as entidades de vítimas. Alguns grupos chegaram a defender parâmetros de compensação semelhantes aos vistos em outros países europeus, enquanto a Igreja preferiu manter o modelo de análise caso a caso. A assinatura marca uma continuidade do diálogo entre Estado, Igreja e Defensor do Pueblo.
Dados e estimativas sobre o tamanho do impacto variam. A Igreja reconhece cerca de 2.002 vítimas, com projeções que, conforme diferentes metodologias, podem apontar valores totais bem acima de dezenas de milhões de euros. As cifras não foram definidas neste protocolo, que prioriza avaliação individual e acompanhamento institucional.
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