- Tribunal federal no Texas declarou que é inútil a tentativa de os autores reabrirem a reclamação com uma terceira versão.
- A ação alegava violação de direitos autorais relacionada à música “Enough (Miami)” e supostos trechos da faixa “Greasy Frybread” da série Reservation Dogs.
- O juiz Fernando Rodríguez entendeu que as reivindicações federais de direito autoral são preemptivas e que não havia jurisdição suficiente em Texas para os autores contra Cardi B.
- Os autores, Fraustro e Aguilar (Kemika1956), haviam adicionado acusações de difamação, mas o tribunal observou que a regulação de direitos autorais já cobria os aspectos principais.
- Cardi B argumentou ainda que “Greasy Frybread” não possuía proteção de copyright na época, e que os autores só obtiveram registro de direitos autorais em 31 de outubro de 2025.
Um juiz federal no Texas rejeitou, na segunda-feira, a ação de violação de direitos autorais movida contra Cardi B. O processo alegava que a música Enough (Miami) trapaceou beats da canção Greasy Frybread, de 2021, da série Reservation Dogs.
Os autores Joshua Fraustro e Miguel Aguilar, conhecidos como Kemika1956, afirmaram ter direitos sobre Greasy Frybread e disseram que Cardi B reproduziu, distribuiu e executou publicamente a música sem autorização. Eles também acrescentaram alegações de difamação após a primeira denúncia.
Cardi B contestou a ação, incluindo a defesa de que Greasy Frybread não possuía proteção de direitos autorais. Os autores registraram a obra com data efetiva de 31 de outubro de 2025. O juiz entendeu que as reivindicações estão preemptadas pelo direito federal.
Decisão e motivações
O juiz Fernando Rodríguez concluiu que as alegações estaduais não poderiam prosperar diante da legislação federal de direitos autorais. Além disso, não houve jurisdição suficiente no Texas para alcançar Cardi B. Mesmo que houvesse jurisdição, as ações não se enquadram em indenização.
Os advogados de Fraustro e Aguilar argumentaram que Cardi B se apresentou em shows no Texas, mas o tribunal considerou que tais apresentações não alteram a jurisdição. O magistrado manteve a conclusão de que não seria razoável permitir nova emenda da queixa.
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