- A 18ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça anulou sentença anterior e determinou o prosseguimento da ação por plágio movida por Ricardo Garcia e Kiko Freitas contra Seu Jorge, envolvendo músicas como “Carolina”.
- A música “Carolina”, lançada em 2001, está no centro da disputa de autoria; Ricardo Garcia afirma que a letra foi escrita a partir de acordes que ele e Kiko Freitas tocavam, inspirada em Carolina Corrêa.
- Além de “Carolina”, a ação envolve as canções “Tive razão”, “Gafieira S. A.”, “Chega no suingue”, “She will” e “Não tem”, que teriam sido registradas como obras de Seu Jorge.
- Ricardo Garcia sustenta que parte da produção ocorreu em Brasília, em estúdio de Kiko Freitas, com Seu Jorge supostamente sem domínio técnico de mesa de som.
- A advogada Deborah Sztajnberg, que representa os músicos, afirma que o caso trata de plágio e não de coautoria; se a autoria for reconhecida, podem ocorrer alterações nos créditos e eventual indenização.
O cantor Seu Jorge volta aos assuntos jurídicos. A disputa envolve a autoria de canções, entre elas Carolina, lançada em 2001 no álbum Samba esporte fino. A controvérsia ganhou novo capítulo na 18ª Câmara de Direito Privado do TJ.
Ação é movida por Ricardo Garcia e Kiko Freitas, que afirmam ter criado parte das músicas, com participação de Seu Jorge na gravação. A decisão recente determina o prosseguimento do processo, que havia sido extinto, segundo o jornal O Globo.
Envolvidos e cenário atual
Ricardo Garcia diz ter escrito a letra de Carolina a partir de acordes de Kiko Freitas e do pai dele, tocados no violão. Ele afirma ter decidido levar a faixa ao disco apenas por insistência de Seu Jorge.
Kiko Freitas é apontado como parceiro de Garcia na composição. Os autos apontam ainda que houve projeto de estúdio em Brasília para a faixa, com participação de outros músicos.
O que está em jogo envolve além de Carolina outras canções: Tive razão, Gafieira S. A., Chega no suingue, She will e Não tem. A autoria dessas faixas é objeto de disputa.
Posições e próximos passos
Seu Jorge, por meio de assessoria, disse que não irá se manifestar pessoalmente. A defesa alega que houve cerceamento de defesa na decisão de segunda instância e que o processo retorna para produção de provas.
A advogada Deborah Sztajnberg, que representa Garcia e Freitas, afirma que o caso envolve plágio e não apenas coautoria. A avaliação da autoria depende do conjunto de provas.
Se a Justiça reconhecer a autoria de Garcia e Freitas, podem ocorrer mudanças nos créditos das obras e possível indenização por danos materiais e morais.
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