09 de jul 2025
Direito de imagem é fundamental na condenação de Carlo Ancelotti por uso indevido
Carlo Ancelotti, técnico da seleção brasileira, foi condenado em Madrid por sonegação fiscal relacionada a direitos de imagem de 2014. A pena inclui um ano de prisão, multa de 87 mil euros e restrições a subsídios públicos por três anos. O caso envolve um contrato com a empresa Vapia Limited, que gerenciava seus direitos de imagem. Ancelotti foi absolvido de acusações referentes a 2015. A situação levanta questões sobre a gestão de direitos de imagem e suas implicações tributárias, refletindo casos semelhantes no Brasil, como o de Alexandre Pato.

Foto: Reprodução
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Meses após assumir a seleção brasileira, Carlo Ancelotti foi condenado em Madrid por não pagar impostos sobre seus direitos de imagem referentes a 2014, quando era técnico do Real Madrid. A sentença, proferida em 9 de outubro, inclui um ano de prisão, uma multa de 87 mil euros (aproximadamente R$ 2,4 milhões) e a proibição de receber subsídios públicos por três anos.
O caso gira em torno de um sistema de gestão de direitos de imagem considerado confuso. Segundo a promotoria, Ancelotti firmou um contrato com a empresa Vapia Limited, registrada nas Ilhas Virgens Britânicas, que cuidaria de seus direitos de imagem por dez anos. Após a assinatura, o valor do contrato foi alterado para um milhão de euros por três anos. O advogado Chris Farnell, especialista em direitos de imagem, explica que a estrutura deve ser independente para evitar questionamentos fiscais.
Ancelotti também foi absolvido de acusações de sonegação referentes a 2015, quando se mudou para Londres. A legislação brasileira protege o direito de imagem, permitindo que indivíduos busquem indenizações em casos de uso indevido. Para atletas, a Lei Pelé de 1998 regulamenta a exploração comercial de sua imagem, permitindo que o uso seja cedido a clubes ou empresas, mas com limites.
Casos semelhantes no Brasil, como o de Alexandre Pato, mostram que a exploração de direitos de imagem pode gerar controvérsias fiscais. O Carf, por exemplo, decidiu que Pato deveria pagar R$ 5 milhões de Imposto de Renda, argumentando que ele não poderia receber a maior parte de seus pagamentos por meio de uma empresa familiar. A situação de Ancelotti levanta questões sobre a gestão de direitos de imagem e suas implicações tributárias.
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