- A Justiça condenou o cantor Belo a pagar R$ 210 mil de indenização por faltar a um show em Campinas, SP.
- A decisão envolve a Vidotti Eventos e as empresas GR Shows e Digital Prime, após o cancelamento do show ter ocorrido em cima da hora.
- A 33ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo entendeu que as réus foram responsáveis pelo cancelamento, mesmo com a defesa de Belo não apresentada como comprovante de impossibilidade.
- A decisão também fixou danos morais em R$ 50 mil e determinou a devolução de R$ 160 mil referentes ao cachê, com possibilidade de cobrança de uma das partes pelas demais.
- A decisão foi divulgada no dia 1º e mantém a cobrança mesmo após recursos anteriores que haviam reduzido o valor total a ser pago.
A Justiça determinou nova indenização envolvendo o cantor Belo por um show que foi cancelado em Campinas (SP). A decisão envolve Belo, a Vidotti Eventos, a GR Shows e a Digital Prime, em caso apontado como responsabilização pelo cancelamento do espetáculo.
Segundo a decisão da 33ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo, o cancelamento ocorreu com base em pareceres de aval da prefeitura de Campinas e do Corpo de Bombeiros local, para o show da artista Belo. A defesa do cantor não apresentou, ao menos, comprovação de que o local fosse inadequado para a apresentação.
Novo desdobramento e valores
A coluna do jornal sustenta que houve contestação sobre danos morais e materiais. A juíza Carolina Miranda de Oliveira rejeitou a indenização por danos morais acima de R$ 50 mil, mantendo a devolução de R$ 160 mil de cachê entre as partes. O total de indenização a Belo, segundo a decisão, fica em torno de R$ 210 mil, com a cobrança podendo ser realizada por uma das rés em favor das demais.
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