- A Justiça do Rio de Janeiro aceitou denúncia do Ministério Público e tornou Rayane Figliuzzi ré por crime contra as relações de consumo.
- O afastamento da musa da Vila Isabel ocorreu em 8 de dezembro de 2025, após repercussões de um episódio de racismo envolvendo a sua equipe.
- O episódio envolveu um jantar em São Paulo no dia 1º de dezembro de 2025, quando uma funcionária teria feito insulto racista; a jornalista Juliana Palmer registrou ocorrência.
- Em 8 de janeiro de 2026, a 2ª Vara Criminal de Jacarepaguá aceitou a denúncia, que envolve infrações sanitárias na clínica de estética de Rayane, com possível enquadramento no crime contra as relações de consumo (pena de dois a cinco anos de detenção e multa).
- A promotoria reconheceu a possibilidade de culpa, o que pode reduzir a pena; a defesa da empresária ainda não se manifestou.
A Justiça do Rio de Janeiro aceitou a denúncia do Ministério Público e tornou Rayane Figliuzzi ré por crime contra as relações de consumo, semanas após o afastamento da musa da Vila Isabel. O caso envolve um episódio de ofensa racial ocorrido durante um jantar em São Paulo, em 1º de dezembro de 2025, e a subsequente operação conjunta que interditou a clínica de estética da influenciadora.
Rayane figura como ex-participante de A Fazenda 17 e namorada do cantor Belo. O afastamento da Vila Isabel ocorreu em 8 de dezembro de 2025, sob a alegação de impossibilidade de cumprir agendas, acompanhado de posicionamento público pela defesa de valores de respeito e inclusão.
O episódio do jantar, envolvendo Rayane, Belo e duas assessoras, resultou em ofensa racista dirigida a uma colega, que registrou ocorrência e recebeu atendimento médico após crise de ansiedade. A jornalista Juliana Palmer prestou depoimento à imprensa, dizendo que Belo prestou solidariedade e que Rayane não estava à mesa no momento das ofensas.
Denúncia aceita e transformação em ré
Em 8 de janeiro de 2026, a Justiça da 2ª Vara Criminal de Jacarepaguá recebeu a denúncia, tornando Rayane e uma funcionária rés no processo. A apuração aponta uso de materiais sem identificação, resíduos indevidos e produtos mal acondicionados na clínica, conforme atuação de Decon e Vigilância Sanitária de dezembro de 2025.
O Ministério Público qualifica a acusação como crime contra as relações de consumo, previsto na Lei 8.137/1990, com pena de dois a cinco anos de detenção e multa. A promotoria considera a conduta culposa, potencialmente afetando a dosiminação da pena.
A defesa de Rayane ainda não se manifestou publicamente sobre o andamento processual. As informações indicam que o caso envolve também o ambiente de entretenimento e a competição de escolas de samba para o Carnaval de 2026.
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