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STJ decide dano moral em cancelamento de plano de saúde de beneficiário com TEA

STJ estabelece indenização de 10 mil por cancelamento de plano de saúde de família com filho com TEA, configurando ato ilícito e discriminação à condição de saúde

Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil
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  • O STJ decidiu que o cancelamento de uma proposta de plano de saúde, por ter um beneficiário portador de TEA, configura ato ilícito com dano moral.
  • A Terceira Turma manteve indenização de 10 mil reais ao grupo familiar envolvido.
  • O caso envolve plano empresarial para casal e filho com TEA, cuja assinatura ocorreria poucos dias após o diagnóstico.
  • A operadora não enviou as carteirinhas nem respondeu à família na data prevista de início da cobertura e houve reclamação na Agência Nacional de Saúde Suplementar.
  • A ministra relatora Nancy Andrighi afirmou que o cancelamento teve relação com a condição de saúde do filho, não com o que teria sido alegado pela operadora.

O STJ decidiu que cancelar a proposta de contratação de um plano de saúde é ilícito quando o motivo é a condição de saúde de um beneficiário com TEA. A decisão, da Terceira Turma, determina o pagamento de indenização de 10 mil reais.

O caso envolve uma operadora que, sem justificativa, cancelou a proposta de um plano empresarial para uma família de três pessoas. O diagnóstico de TEA do filho foi informado na entrevista médica realizada pouco antes da vigência.

No julgamento, a relatora, ministra Nancy Andrighi, entendeu que o cancelamento não teve como motivo a formalidade do contrato, mas sim a condição do filho do contratante. O STJ manteve a indenização.

Decisão e fundamentos

A defesa da operadora argumentou que a proposta deveria abranger todos os sócios e não apenas o núcleo familiar. Na prática, o STJ confirmou que a prática fere princípios de equidade e de não discriminação em planos de saúde.

O Tribunal de Justiça de São Paulo já tinha decidido pela continuidade da proposta, sem indenização, mas o STJ reverteu esse entendimento. A corte manteve a condenação ao pagamento de 10 mil reais aos interessados.

Segundo a legislação brasileira, nenhum plano pode impedir a entrada de alguém por razão de saúde ou deficiência, tampouco cobrar taxa extra. O STJ reforçou o marco normativo de proteção aos beneficiários.

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