- STF volta a analisar leis que proíbem linguagem neutra em escolas, envolvendo Amazonas e Navegantes, Santa Catarina.
- O relator, ministro Flávio Dino, votou pela inconstitucionalidade, ressaltando que a União tem competência para diretrizes da educação.
- A análise ocorre no plenário virtual, aberto em 20 de fevereiro, com encerramento previsto para 27 de fevereiro.
- Leis questionadas: Lei n.º 6.463/2023, do Amazonas, que proíbe linguagem neutra e termos que descaracterizem a norma culta na educação; Lei n.º 3.579/2021, de Navegantes, que restringe linguagem neutra em órgãos públicos e concursos.
- Entidades como Aliança Nacional LGBTI+ e Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas buscam a invalidação das normas.
O Supremo Tribunal Federal retomou a análise de ações que contestam leis estaduais que proíbem a linguagem neutra em escolas. O voto inicial foi do relator Flávio Dino, que pediu a inconstitucionalidade das normas. O julgamento ocorre no plenário virtual e termina no dia 27 de fevereiro. A decisão envolve normas que afetam conteúdos curriculares e práticas pedagógicas.
Dino afirmou que, segundo a Constituição, a União detém a competência para legislar sobre diretrizes e bases da educação. Segundo o ministro, leis estaduais que tratam de conteúdos pedagógicos ou de perspectivas de gênero violam essa prerrogativa. Até o momento, o placar ainda não teve deliberação de outros ministros.
As leis questionadas
A Ação foi movida pela Aliança Nacional LGBTI+ e pela Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas. Eles contestam a Lei n.º 6.463/2023, do Amazonas, que proíbe o uso de linguagem neutra, dialeto não binário e expressões que descaracterizem a norma culta na grade curricular, em materiais didáticos e em documentos oficiais do estado.
Outra norma apontada é a Lei n.º 3.579/2021, de Navegantes, Santa Catarina. Ela proíbe o uso da linguagem neutra por órgãos públicos municipais, inclusive em escolas e em bancas de concursos públicos. As entidades alegam violação de princípios constitucionais e de direitos de identidade de gênero.
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