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SC defende lei que proíbe cotas raciais nas universidades em resposta ao STF

Santa Catarina sustenta no STF que lei de cotas não discrimina nem viola a Constituição, preservando reservas para deficientes e estudantes hipossuficientes

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Por Revisado por: Luiz Cesar Pimentel
Jorginho Mello sancionou lei que proibia cotas raciais em universidades públicas de Santa Catarina na semana passada. (Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil)
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  • Santa Catarina apresentou ao Supremo Tribunal Federal defesa formal da lei que proíbe cotas raciais em universidades financiadas pelo estado, pedindo a rejeição do pedido de suspensão.
  • A defesa sustenta que a norma não discrimina nem viola a Constituição e mantém reservas de vagas para pessoas com deficiência, estudantes de baixa renda e egressos da rede pública estadual.
  • A ação contra a lei foi apresentada pelo PSOL, pela União Nacional dos Estudantes e pela Educafro, que argumentam violação aos princípios de igualdade, autonomia universitária e retrocesso social.
  • O governo afirma que a autonomia universitária não é absoluta quando há financiamento público e afirma que o ingresso permanece garantido a negros, pardos, índios e demais candidatos que atendam aos critérios sociais, de deficiência ou de origem no ensino público.
  • Alesc pediu a extinção da ação sem análise do mérito; a Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc) informou o estágio atual do vestibular; a defesa ressalta diferenças demográficas de Santa Catarina para justificar critérios objetivos.

O governo de Santa Catarina apresentou ao STF uma defesa formal contra o pedido de suspensão da lei estadual que proíbe cotas raciais em universidades que recebem recursos do estado. A manifestação ocorreu nesta quinta-feira (29) e chega após determinação do ministro Gilmar Mendes. A defesa sustenta que a norma não discrimina nem viola a Constituição.

O documento foi protocolado pela Procuradoria-Geral do Estado em resposta ao despacho do STF. A lei sancionada neste mês proíbe cotas e ações afirmativas identitárias, mantendo reservas para pessoas com deficiência, estudantes hipossuficientes e egressos da rede pública estadual. O governo afirma que o diploma não tem caráter discriminatório.

Segundo a defesa catarinense, a norma apenas redefine critérios de acesso, sem impedir qualquer grupo de ingressar no ensino superior. O Executivo reforça que a autonomia universitária não é absolute, principalmente quando há financiamento público envolvido.

Posições e contestação

A ação contra a lei é movida pelo PSOL, pela União Nacional dos Estudantes e pela Educafro, que alegam violação a princípios de igualdade, autonomia universitária e vedação ao retrocesso. O governo afirma que os argumentos não se sustentam diante da Constituição e do texto legal.

Alesc também se posicionou: pediu a extinção da ação sem análise do mérito, anunciando que não há vícios formais ou materiais na lei. O documento é assinado pelo presidente da Assembleia, Júlio Garcia (PSD-SC).

A defesa destaca que a autonomia universitária não pode ser tratada como soberania absoluta quando há financiamento público. Para ilustrar distorções sobre critérios identitários, cita o caso recente envolvendo uma mulher trans no curso de Medicina da UERJ.

O governo catarinense acrescenta que a lei não impede o acesso de negros, pardos, indígenas ou pessoas de qualquer orientação sexual, desde que cumpram critérios sociais, de deficiência ou de origem no ensino público. O objetivo, segundo a defesa, é assegurar critérios objetivos.

O Udesc informou ao STF o estágio atual do vestibular, conforme solicitado pelo relator, em resposta ao processo. O reitor José Fernando Fragalli assinou o documento. A corte deverá analisar as informações antes de decidir.

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