- O procurador-geral da República, Paulo Gonet, enviou parecer ao STF favorável ao programa de escolas cívico-militares de São Paulo, mas aponta irregularidade no pagamento extra aos policiais que atuem nas escolas.
- A lei que cria a compensação aos PMs não indica a fonte de custeio nem apresenta estimativas de impacto financeiro, conforme o parecer.
- Policiais inativos podem receber até 6 mil reais de compensação pela monitoria em tempo integral, com valor potencial maior para funções de gestão; a manifestação foi enviada ao relator Gilmar Mendes na última terça-feira (27).
- Sobre o mérito das escolas, Gonet afirma que não houve invasão de competências da União nem definição de currículo, divergindo da Advocacia-Geral da União, que vê inconstitucionalidade do modelo.
- (Com informações da Agência Brasil).
O procurador-geral da República, Paulo Gonet, enviou ao Supremo Tribunal Federal um parecer favorável ao programa de escolas cívico-militares de São Paulo, porém critica o pagamento de adicionais aos policiais que atuam como monitores. O foco está no uso da PM nas escolas e na remuneração prevista.
Gonet afirma que o artigo da lei que cria a compensação para monitores e gestores é inconstitucional por não indicar a fonte de custeio nem apresentar estimativas de impacto financeiro. Ele encaminhou o parecer ao relator, ministro Gilmar Mendes, na última terça-feira (27).
Quanto às escolas cívico-militares, o PGR sustenta que a legislação paulista não viola a Constituição ao prever a atuação da Polícia Militar dentro de escolas estaduais e municipais. O parecer ressalta que não houve invasão de competências sobre diretrizes e bases da educação nacional.
A análise diverge da posição da Advocacia-Geral da União, que sustenta a inconstitucionalidade do programa. A AGU entende que a norma invade a competência da União para a educação, ao estabelecer um modelo educacional além dos parâmetros da LDB e ao associar atividades militares a unidades de educação básica.
Para a AGU, a participação militar compromete a finalidade das instituições educacionais e extrapola o que compete à União na área educacional. O tema continua em tramitação no STF, em meio a disputas sobre financiamento e estrutura curricular.
*(Com informações da Agência Brasil)*
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