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PGR critica pagamentos extras a PMs em escolas cívico-militares de Tarcísio

PGR aponta a favor do modelo cívico-militar em São Paulo, mas vê irregularidade em pagamentos extras a PMs sem fonte de custeio ou estimativas de impacto financeiro

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Por Revisado por: Luiz Cesar Pimentel
O governador Tarcísio e o empresário Renato Feder, que chefia a Secretaria de Educação do estado. Foto: Flávio Florido/Divulgação EducaçãoSP
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  • O procurador-geral da República, Paulo Gonet, enviou parecer ao STF favorável ao programa de escolas cívico-militares em São Paulo.
  • O parecer aponta que é irregular o pagamento de extra aos policiais militares que atuem como monitores ou na gestão das escolas, por não indicar fonte de custeio nem apresentar estimativas de impacto financeiro.
  • Segundo Gonet, a lei que cria a compensação financeira aos PMs pode oferecer até seis mil reais, mas não trazidas informações sobre custeio ou impactos.
  • O parecer foi encaminhado ao relator, ministro Gilmar Mendes, na terça-feira, 27.
  • Sobre o modelo em si, Gonet afirma que a legislação paulista não viola a Constituição ao prever a atuação da Polícia Militar dentro de escolas, divergindo da posição da Advocacia-Geral da União.

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, enviou ao Supremo Tribunal Federal um parecer favorável ao programa de escolas cívico-militares do estado de São Paulo. O PGR apontou que a legislação que prevê remuneração adicional aos policiais que atuem nas instituições é irregular.

Gonet destacou que o texto legal cria uma compensação para policiais que atuem como monitores ou na gestão das escolas, com teto de até 6 mil reais para inativos. A análise foi apresentada ao relator, ministro Gilmar Mendes, na terça-feira, 27.

Segundo o parecer, a norma não indicou fonte de custeio para o gasto criado nem apresentou estimativas de impacto financeiro, o que caracteriza inconstitucionalidade nesse ponto.

Em relação à atuação das escolas cívico-militares, o PGR manteve a posição de que a legislação de São Paulo não viola a Constituição ao prever a presença da Polícia Militar nas redes estadual e municipal.

O parecer enfatiza que não há indícios de invasão de competências da União sobre diretrizes e bases da educação, ao contrário do que sustenta a Advocacia-Geral da União.

A AGU havia arguido que o modelo extrapola os parâmetros da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e que atividades militares em unidades de educação básica não são compatíveis com o objetivo das instituições militares.

Apesar das divergências entre PGR e AGU, o parecer do PGR sustenta a validação da estrutura das escolas cívico-militares, desde que não haja desequilíbrio financeiro ou violação de regras de custeio.

*(Com informações da Agência Brasil)*

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