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ECA Digital entra em vigor com novas regras para crianças em redes e jogos

Nova lei transforma proteção digital de menores em marco regulatório, com verificação de idade obrigatória, controle parental e responsabilização de plataformas

ECA Digital: nova lei vai mudar regras para crianças e adolescentes na internet
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  • O ECA Digital entra em vigor nesta terça-feira (17) e estabelece regras para crianças e adolescentes em redes sociais, jogos e sites.
  • A lei, sancionada pelo presidente Lula em setembro, cria um marco para segurança online, proteção de dados, prevenção de riscos e responsabilização de plataformas.
  • Entre as medidas, há proibições de autodeclaração de idade, exigência de verificação de idade, bloqueio automático de itens proibidos para menores e restrições em jogos com caixas de recompensa.
  • Plataformas com mais de um milhão de crianças cadastradas devem enviar relatórios de denúncias e de moderação; buscadores devem ocultar ou sinalizar conteúdos sexualmente explícitos e exigir verificação de idade; conteúdos pornográficos devem adotar verificação de idade.
  • As punições vão de multa por usuário até 50 milhões de reais, com possibilidade de suspensão de atividades; a Autoridade Nacional de Proteção de Dados passa a ser agência reguladora com novas atribuições.

O ECA Digital entra em vigor nesta terça-feira, 17, impondo novas regras para crianças e jovens na internet. A lei, sancionada pelo presidente Lula em setembro, vale para qualquer serviço digital acessível a menores, independentemente do modelo de negócio. O objetivo é reduzir a adultização de crianças em plataformas online.

O marco jurídico busca ampliar segurança online, proteção de dados, prevenção de riscos e responsabilização de plataformas por conteúdos ilícitos e abusivos. Parte das regras já tem regulamentação a ser publicada por decreto nesta terça, detalhando atribuições e aplicação da norma.

Segundo o Ministério dos Direitos Humanos, o marco abrange medidas para proteção de dados, verificação de idade e moderação de conteúdos. O texto prevê ainda mecanismos de controle parental e perfis infantis em serviços de streaming, jogos e redes sociais.

O que muda de fato

As plataformas não poderão usar a autodeclaração de idade em serviços restritos a maiores de 18 anos. Redes sociais devem oferecer versões sem conteúdos proibidos ou publicidade direcionada e vincular contas de menores aos responsáveis.

Marketplaces e apps de entrega de bebidas alcoólicas, cigarros e itens eróticos verificarão a idade no cadastro ou na compra, bloqueando o acesso de menores. Plataformas de apostas devem impedir cadastros e acessos de crianças.

Busca por conteúdo e linguagem segura

Buscadores devem ocultar ou sinalizar conteúdos sexualmente explícitos e exigir verificação de idade para desbloqueio. Conteúdo pornográfico precisa de verificação de idade, proibir autodeclaração e remover contas de menores.

Jogos com caixas de recompensa devem bloquear o acesso de menores ou oferecer versões sem essa funcionalidade. Serviços de streaming precisam seguir a classificação indicativa e disponibilizar controle parental.

Obrigações de relatório e fiscalização

Plataformas com mais de 1 milhão de usuários infantis devem enviar relatórios sobre denúncias apuradas e medidas de moderação adotadas. A ANPD passa a ser uma agência reguladora com atribuições vinculadas ao Estatuto Digital da Criança e do Adolescente.

Os próprios serviços serão orientados a detalhar verificação de idade e a vinculação de contas entre adultos e menores de 16 anos. O decreto com as regras operacionais deve sair ainda hoje para regulamentar pontos-chave.

Responsabilidade compartilhada

A lei estabelece responsabilidade compartilhada entre governo, famílias e plataformas digitais. A atuação conjunta busca reduzir riscos e ampliar o letrico digital seguro para crianças e adolescentes.

Especialistas destacam que a fiscalização precisa de efetiva atuação do Judiciário e da ANPD. Também enfatizam a importância de debates educativos na escola para compreensão da nova legislação.

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