Com o aumento da popularidade das criptomoedas e ativos digitais, o planejamento sucessório se tornou mais complicado. Ao contrário de bens tradicionais, como imóveis, as criptomoedas e carteiras digitais exigem chaves privadas para acesso, o que pode dificultar a transmissão para os herdeiros. Aline Avelar, especialista em Direito de Família e Sucessório, ressalta a importância de um testamento digital e da organização prévia desses ativos para garantir sua preservação e transferência conforme a vontade do titular.
Avelar recomenda que os proprietários façam uma lista de todos os bens digitais, incluindo criptomoedas e contas em plataformas de investimento, e mantenham essa lista atualizada em um local seguro. A falta de acesso às chaves privadas pode resultar na perda irremediável dos ativos. Além disso, a especialista sugere a nomeação de um executor digital, uma pessoa de confiança que saiba como gerenciar esses bens.
Os desafios jurídicos para a sucessão de ativos digitais são significativos, pois o Código Civil brasileiro não aborda especificamente as criptomoedas. A Lei 14.478/2022, que regula serviços de ativos virtuais, também não trata da sucessão patrimonial, gerando incertezas sobre a inventariação e tributação desses bens. Avelar alerta que herdeiros podem ter dificuldades em identificar a existência de criptomoedas, especialmente se não souberem que o falecido possuía esses ativos.
Para facilitar o acesso dos herdeiros, Avelar sugere a criação de uma carta de instrução que detalhe a existência e o acesso aos ativos digitais. Para quem possui um volume significativo de criptomoedas, a transferência para uma holding ou trust pode simplificar a sucessão. Caso um titular faleça sem planejamento, os herdeiros devem seguir os procedimentos gerais de inventário, verificando a existência de criptomoedas por meio de declarações de Imposto de Renda e dispositivos eletrônicos.
Com a ascensão das criptomoedas e ativos digitais, o planejamento sucessório tornou-se mais complexo. Diferentemente de bens tradicionais, como imóveis, as criptomoedas e carteiras digitais exigem chaves privadas para acesso, o que pode dificultar a transmissão para herdeiros. Aline Avelar, especialista em Direito de Família e Sucessório, enfatiza a necessidade de um testamento digital e a organização prévia desses ativos para garantir sua preservação e transferência conforme a vontade do titular.
Avelar recomenda que os proprietários listem todos os bens digitais, incluindo criptomoedas e contas em plataformas de investimento, e mantenham essa lista atualizada em um local seguro. A falta de acesso às chaves privadas pode resultar na perda irremediável dos ativos. Além disso, a especialista sugere a nomeação de um executor digital, uma pessoa de confiança que saiba como gerenciar esses bens.
Os desafios jurídicos para a sucessão de ativos digitais são significativos, pois o Código Civil brasileiro não aborda especificamente as criptomoedas. A Lei 14.478/2022, que regula serviços de ativos virtuais, também não trata da sucessão patrimonial, gerando incertezas sobre a inventariação e tributação desses bens. Avelar alerta que herdeiros podem ter dificuldades em identificar a existência de criptomoedas, especialmente se não souberem que o falecido possuía esses ativos.
Para facilitar o acesso dos herdeiros, Avelar sugere a criação de uma carta de instrução que detalhe a existência e o acesso aos ativos digitais. Para quem possui um volume significativo de criptomoedas, a transferência para uma holding ou trust pode simplificar a sucessão. Caso um titular faleça sem planejamento, os herdeiros devem seguir os procedimentos gerais de inventário, verificando a existência de criptomoedas por meio de declarações de Imposto de Renda e dispositivos eletrônicos.
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