- O CNJ informa que há 5.256 crianças e adolescentes disponíveis para adoção e 33.409 pessoas habilitadas, com 27.479 adoções realizadas desde mil novecentos e dezenove.
- A decisão pela adoção exige preparo emocional, consenso entre os cônjuges e reconhecimento de que o vínculo surge no cotidiano, não apenas no papel.
- O material apresenta dez etapas para adotar no Brasil, do informativo inicial ao acompanhamento pós-adoção, incluindo documentos, cursos e estudos psicossociais.
- Os passos vão de informar-se e fazer pré-cadastro no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA), até habilitação na Vara da Infância e Juventude, avaliação profissional, busca de compatibilidade (match) e acolhimento provisório.
- O acompanhamento depois da adoção é recomendado entre seis e vinte e quatro meses, com suporte psicológico e social; reforçam a importância da preparação, do equilíbrio com filhos biológicos e do apoio familiar.
A adoção é apresentada como gesto nobre e histórico, que nasce no cotidiano, não apenas em um papel. Dados do CNJ indicam que hoje existem 5.256 crianças e adolescentes disponíveis para adoção no país e 33.409 pessoas habilitadas, aguardando. Desde 2019, o sistema registrou 27.479 adoções.
Especialistas ressaltam que a decisão requer preparo emocional, maturidade e consenso entre os cônjuges. O vínculo não depende de identidade jurídica apenas; envolve convivência, rotina e cuidado contínuo. Pais devem estar prontos para fases de adaptação e buscar apoio profissional quando necessário.
Para além da dimensão espiritual, o processo envolve etapas formais e documentação própria, com atenção ao contexto familiar, inclusive quando já há filhos biológicos. A importância de conversar aberta e serenamente com a família é destacada para evitar impactos na dinâmica existente.
Passo a passo para adotar no Brasil
1) Informar-se e refletir: avaliar tipos de adoção, conversar com o parceiro e reunir a documentação básica para acionar a Vara da Infância e Juventude local.
2) Pré-cadastro no SNA: recomendável para consultar o sistema e receber orientações, no site do CNJ/SNA.
3) Habilitação na Vara: agendar atendimento; levar documentos como RG, CPF, certidões, comprovantes e laudo médico. A Vara orienta sobre entrevistas, cursos e prazos.
4) Curso de preparação: participação obrigatória na maioria das varas; aborda vínculos, desenvolvimento infantil e convivência familiar.
5) Estudo psicossocial: visitas domiciliares e entrevistas com psicólogo(a) e assistente social; é elaborado um parecer técnico sobre aptidão e rede de apoio.
6) Habilitação e inclusão no SNA: aprovada a avaliação, o candidato é formalmente habilitado e incluído no sistema com perfil definido.
7) Busca de correspondência (match): o SNA busca crianças compatíveis; quanto mais flexível o perfil, maior a chance de proposta.
8) Entrevistas e acolhimento provisório: podem ocorrer visitas, entrevistas e, se indicado, convivência monitorada antes da adoção definitiva.
9) Sentença de adoção: após o período de convivência, a Vara emite a decisão e ocorre a averbação nos registros com nova certidão de nascimento.
10) Acompanhamento pós-adoção: suporte psicológico e social durante 6 a 24 meses ou conforme a vara, para acompanhar vínculos e adaptação.
Especialistas orientam que a motivação seja clara e estável, que a família preserve o equilíbrio entre irmãos e que haja acompanhamento contínuo. A participação em redes de apoio e o alinhamento entre família e instituição são vistos como pilares para a continuidade do processo. A oração é mencionada por alguns como elemento de apoio, sem ser determinante, e a preparação deve considerar possíveis marcas emocionais nas crianças.