A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) anunciou, nesta quinta-feira, a proibição da venda de suplementos alimentares que contenham ora-pro-nóbis (Pereskia aculeata). A decisão foi publicada no Diário Oficial da União e se baseia no fato de que a planta não é autorizada como ingrediente para esses produtos no Brasil. A Anvisa esclarece que essa medida não afeta o consumo da planta in natura, que é tradicionalmente utilizada na alimentação, especialmente em Goiás e Minas Gerais.
Para que um ingrediente seja aprovado como suplemento alimentar, é necessário que passe por avaliações rigorosas de segurança e eficácia, que comprovem sua relevância nutricional. A Anvisa destaca que os suplementos não são medicamentos e, portanto, não podem alegar efeitos terapêuticos, como tratamento ou prevenção de doenças. A proibição também se deve à comercialização irregular de produtos que não atendem às normas estabelecidas.
A ora-pro-nóbis é reconhecida por suas propriedades nutricionais, sendo rica em proteínas, fibras, vitaminas e minerais. Nos últimos anos, a planta ganhou popularidade, especialmente por suas qualidades benéficas à saúde, como a contribuição para o fortalecimento do sistema imunológico e a proteção das células contra danos. A Anvisa reforça que a planta pode ser consumida de diversas formas, como em saladas e sopas.
Com a nova resolução, as empresas estão proibidas de fabricar, vender ou promover suplementos que incluam ora-pro-nóbis em sua composição. A Anvisa enfatiza que a decisão visa garantir a segurança dos consumidores e a conformidade com as regulamentações vigentes.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) anunciou, nesta quinta-feira, a proibição da venda de suplementos alimentares que contenham ora-pro-nóbis (Pereskia aculeata). A decisão, publicada no Diário Oficial da União, justifica-se pelo fato de que a planta não é autorizada como ingrediente para esses produtos no Brasil. A Anvisa esclarece que a medida não interfere no consumo da planta in natura, que é tradicionalmente utilizada na alimentação, especialmente em Goiás e Minas Gerais.
Para que um ingrediente seja aprovado como suplemento alimentar, é necessário que passe por avaliações rigorosas de segurança e eficácia, que comprovem sua relevância nutricional. A Anvisa destaca que os suplementos não são medicamentos e, portanto, não podem alegar efeitos terapêuticos, como tratamento ou prevenção de doenças. A proibição também se deve à comercialização irregular de produtos que não atendem às normas estabelecidas.
A ora-pro-nóbis é reconhecida por suas propriedades nutricionais, sendo rica em proteínas, fibras, vitaminas e minerais. Nos últimos anos, a planta ganhou popularidade, especialmente por suas qualidades benéficas à saúde, como a contribuição para o fortalecimento do sistema imunológico e a proteção das células contra danos. A Anvisa reforça que a planta pode ser consumida de diversas formas, como em saladas e sopas.
Com a nova resolução, as empresas estão proibidas de fabricar, vender ou promover suplementos que incluam ora-pro-nóbis em sua composição. A Anvisa enfatiza que a decisão visa garantir a segurança dos consumidores e a conformidade com as regulamentações vigentes.
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