A Justiça Federal de Alagoas suspendeu imediatamente as atividades turísticas na Lagoa Azul, em Maragogi, conhecida como o “Caribe brasileiro”. A decisão, divulgada nesta segunda-feira (22), foi tomada em resposta a uma ação do Ministério Público Federal (MPF) que questionou a legalidade de um decreto municipal de 2022, que permitia a exploração turística da área. […]
A Justiça Federal de Alagoas suspendeu imediatamente as atividades turísticas na Lagoa Azul, em Maragogi, conhecida como o “Caribe brasileiro”. A decisão, divulgada nesta segunda-feira (22), foi tomada em resposta a uma ação do Ministério Público Federal (MPF) que questionou a legalidade de um decreto municipal de 2022, que permitia a exploração turística da área. O juiz federal André Granja, da 3ª Vara Federal, destacou a incompatibilidade das atividades com as normas ambientais da Área de Proteção Ambiental (APA) Costa dos Corais.
O MPF argumentou que o decreto permitia a visitação de até três catamarãs e 40 lanchas diariamente, além de serviços de mergulho e fotografia, sem a devida consulta ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio). A ação judicial alertou que práticas como pisoteio e poluição poderiam causar danos irreversíveis aos recifes de coral, comprometendo a biodiversidade local. A decisão judicial não apenas suspendeu o decreto municipal nº 046/2022, mas também revogou os alvarás que autorizavam as atividades.
A liminar determina a intensificação da fiscalização por órgãos competentes e a realização de campanhas para informar a população sobre a suspensão das atividades, com multa diária em caso de descumprimento. A Lagoa Azul, situada na APA Costa dos Corais, é um dos principais destinos turísticos de Maragogi, atraindo visitantes em busca de suas piscinas naturais. O juiz ressaltou que a continuidade do uso indevido da área representa um risco significativo para o equilíbrio ecológico.
A Prefeitura de Maragogi manifestou desacordo com a decisão e anunciou que irá recorrer. A gestão municipal afirmou que está adotando medidas para minimizar os prejuízos sociais e econômicos causados pela suspensão das atividades, buscando garantir a segurança jurídica dos trabalhadores do setor turístico.
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