- Regulamentação dos garimpos no leito marinho dos EUA está defasada, com normas atuais oferecendo pouca salvaguarda ambiental, financeira e de capacidade operacional.
- O governo dos EUA está avançando com leilões de blocos no leito marinho em águas federais, com a primeira venda prevista para agosto, em American Samoa, seguida de CNMI e Alasca.
- Países e territórios próximos já adotaram medidas contrárias, como moratórias e leis de proibição, temendo danos ambientais irreversíveis.
- especialistas apontam que a estrutura regulatória existente, baseada em leis de 1953 e 1982, não moderniza nem fortalece proteções; há falta de avaliação técnica de expertise e de responsabilidade ambiental.
- Há preocupação de que, ao enfatizar minerais críticos por motivos de segurança nacional, possam surgir isenções regulatórias semelhantes às usadas para outras atividades, abrindo espaço para flexibilizações.
O debate sobre mineração de fundo do mar ganha espaço nos EUA, mas a estrutura regulatória vigente é considerada insuficiente para acompanhar o avanço do setor. No governo federal, autoridades planejam licitações de áreas no leito marinho já neste ano. O objetivo é explorar recursos críticos em águas federais.
Em abril de 2025, a administração Trump sinalizou a intenção de competir pela mineração no fundo do oceano com uma ordem executiva. Em abril de 2026, o Departamento do Interior anunciou planos de realizar uma série de leilões de blocos de solo marinho ao longo deste ano e de 2027. O primeiro leilão está previsto para agosto, em American Samoa, seguido por CNMI e Alasca.
Critérios regulatórios atuais são considerados rasos por especialistas. Há pouca exigência ambiental, de responsabilidade financeira ou de comprovação de capacidade operacional em ambientes de grande profundidade. O arcabouço existente é visto como insuficiente para assegurar proteção ambiental e segurança operacional.
Regulação e Acompanhamento
A regulação para águas internacionais fica a cargo da International Seabed Authority (ISA), ainda em desenvolvimento de um código de mineração. Nos EUA, a mineração seria regida pela Deep Seabed Hard Mineral Resources Act em águas internacionais e pela Outer Continental Shelf Lands Act (OCSLA) em águas federais. Ambos foram criados há décadas e não contemplam plenamente as particularidades da atividade.
No âmbito doméstico, a BOEM, ligada ao DOI, mantém regras antigas que não exigem demonstração robusta de aptidão das empresas ou garantias financeiras suficientes para danos ambientais. Profissionais destacam ainda a falta de pessoal com profundo conhecimento técnico sobre mineração em grande profundidade.
Em fevereiro, a BOEM publicou propostas de revisões administrativas às regras da OCSLA, para simplificar procedimentos e acelerar prospecção, leilões e operações. Críticos veem as mudanças como insuficientes e apontam potencial enfraquecimento de salvaguardas, incluindo etapas de consulta comunitária.
Riscos e Desdobramentos
Especialistas alertam que a assinatura de um lease é estável e pode dificultar descontinuação de contratos por futuras administrações, com custo para o erário caso haja cancelamento. Observadores lembram o histórico de políticas de energia e recursos promovidas pela atual gestão.
Advogados e acadêmicos destacam ainda o risco de isenções regulatórias sob a justificativa de segurança nacional, o que poderia afetar proteções ambientais. A avaliação de impactos ambientais e de espécies sensíveis pode ficar ainda mais complexa diante dessas possibilidades.
No cenário regional, governos de territórios como American Samoa e Guam já adotaram restrições, incluindo moratória e banimentos específicos, dificultando operações próximas às suas zonas. Tais medidas elevam a tensão entre o impulso de desenvolvimento de minerais críticos e a proteção ambiental local.
O governo federal afirma que as revisões regulatórias buscam alinhar exploração de minerais críticos com metas de segurança nacional e progresso tecnológico. Não houve resposta oficial sobre as preocupações com lacunas regulatórias ou com a expertise necessária para supervisionar a atividade.
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