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TJES condena Universal a devolver doações de fiel

TJES determina que Igreja Universal devolva doações ao fiel, com correção monetária e juros, por indução que comprometeu a liberdade de escolha

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  • O Tribunal de Justiça do Espírito Santo condenou a Igreja Universal do Reino de Deus a devolver as doações feitas por um fiel.
  • A decisão aponta que as doações podem ter ocorrido sob influência que comprometeu a livre decisão do fiel.
  • O relator, desembargador José Paulo Calmon Nascimento, afirmou que a igreja deve assegurar que a decisão de doar seja livre e consciente.
  • A Universal alegou voluntariedade, mas os autos indicam que o fiel foi induzido a doar sob pressão.
  • A condenação determina a devolução do valor com correção monetária e juros, além de custas processuais e honorários; cabe recurso.

O Tribunal de Justiça do Espírito Santo condenou a Igreja Universal do Reino de Deus a devolver doações feitas por um fiel, sob a suspeita de que houve influência que comprometeu a livre decisão.

O relator do processo foi o desembargador José Paulo Calmon Nascimento, que afirmou que a igreja deve assegurar que a decisão de doar seja voluntária, sem coerção ou indução.

A defesa alegou que as doações foram feitas de forma voluntária; porém, as provas dos autos indicaram indução sob pressão da instituição.

Decisão e próximos passos

A sentença determina a restituição do valor ao fiel, com correção monetária e juros de mora, além do pagamento de custas processuais e honorários.

A decisão ainda pode ser contestada por meio de recurso.

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